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CONVÊNIO IRIB/ANOREG/USP: AVANÇO EM RELAÇÃO AO PROJETO ORIGINAL


Representantes da Fundação Vanzolini, liderados por seu diretor, Melvin Cymbalista, reuniram-se com as diretorias do IRIB e ANOREG-SP (24/3) para a necessária complementação de informações, visando o desenvolvimento do projeto que vai estabelecer normas técnicas para a informatização segura dos serviços notariais e registrais brasileiros. Confira em http://www.irib.org.br/ultimas990324.html

 



TEMAS REGISTRÁRIOS NO CORREIO BRAZILIENSE

Com o titulo que indica precisamente o objeto de seus comentários, o Prof. José Geraldo de Sousa Júnior, da UnB, publicou resenha do livro editado pelo Sérgio Fabris e IRIB de autoria do Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima. O comentário indica que o trabalho desenvolvido pelo IRIB, em parceria com o Editor Sérgio Fabris, apresenta resultados e já é reconhecido pelos estudiosos do direito do pais. http://www.irib.org.br/ultimas990308.html

 

 



OPOSIÇÃO NÃO APOIOU CRIAÇÃO DA CPI

O Bloco Oposição no Senado, formado por 14 senadores (PT, PDT, PSB e PPS), decidiu não assinar o requerimento de criação da CPI do Judiciário. (Do total de 81 senadores, 53 assinaram o requerimento. 0 mínimo necessário era de 27 assinaturas.) Os integrantes do bloco entendem que o requerimento é "uma tentativa de se coagir a judicatura brasileira". Consideram também que a CPI é uma ingerência do Poder Legislativo no Judiciário e que ao Congresso cabe a realização da reforma constitucional do Poder Judiciário, "paralisada inexplicavelmente na Câmara dos Deputados". (Correio Braziliense; Folha/SP -26/3)

SENADO APROVA CPI DO JUDICIÁRIO 0 Senado aprovou a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar casos de corrupção, nepotismo e outras irregularidades no Poder Judiciário (25/5). 0 presidente do Congresso, senador Antonio Carlos Magalhães, ouviu mais ressalvas que apoios incondicionais à sua proposta. Seu discurso recebeu aplausos tímidos do plenário lotado. Enquanto ACM fazia o pronunciamento no Senado em defesa da criação da CPI, o Supremo Tribunal Federal recebia a primeira ação contra essa iniciativa. Trata-se de ação popular proposta pela Associação Brasileira de Eleitores (sinopse a seguir). (Folha/SP-26/3)

 

 



OPOSIÇÃO Á CPI DO JUDICIÁRIO CHEGA AO SUPREMO

A Associação Brasileira de Eleitores - ABRAE solicitou (25/03) ao Supremo Tribunal Federal liminar para suspender a instalação e o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito do Judiciário. A associação afirma que o senador Antônio Carlos Magalhães "tem manipulado a opinião pública através da Imprensa" para criar a CPI do Judiciário" e que o senador "por várias vezes auxiliou e obstruiu a implantação de CPIs visando a apuração de má gestão pública e má aplicação do dinheiro público, como o Projeto Sivam, a quebra do Banco Econômico, Banco Nacional e Banco Bamerindus, etc, CPIs das empreiteiras e Construtoras; bem como das privatizações dos Sistemas Telefônicos (Embratel), e Vale do Rio Doce". De acordo com a associação, o senador Antônio Carlos Magalhães visa "atingir renomados ministros e magistrados da mais alta Corte Trabalhista do Pais, tentando desestabilizar a credibilidade da instituição, bem como das demais instâncias Federais para atingir a satisfação pessoal, inclusive ganhando espaço na mídia, e promoção de futuros projetos políticos, desconhecendo, porém, que a Justiça Federal e a Justiça Trabalhista são amparadas e criadas pela Constitui o Federal". A associação destaca que, para a extinção das Justiças Federal e Trabalhista, é preciso alterar a Constituição. (www.stf.gov.br -noticias-25/3)

 

 



STF DEFENDE FISCALIZAÇÃO EXTERNA DO JUDICIÁRIO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, embora sem comentar diretamente o noticiário sobre a CPI do Judiciário, voltou a defender (25/03) a fiscalização externa do Poder Judiciário e a punição para eventuais casos de abusos cometidos por magistrados: "É preciso construir, no sistema constitucional brasileiro, um modelo que torne mais ampla e efetiva a prática da fiscalização externa sobre condutas abusivas em que, eventualmente, incidam os magistrados. (...) 0 cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis que desempenhem as suas funções com total respeito aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legitimo da atividade pública. (...) Nenhuma instituição da República está acima da Constituição e nem pode pretender-se excluída da critica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.(...) a discussão em torno da anunciada investigação parlamentar de fatos determinados concernentes ao Poder Judiciário apenas acentua a necessidade inadiável de reabrir o debate social em torno da Reforma do Poder Judiciário com o objetivo de promover o aprimoramento institucional e a superação dos fatores que impedem hoje uma atuação mais eficiente e ágil do aparelho judiciário." (www.stf.gov.br notícias-25/3)

 

 



PROJETO DE LEI PARA CRIMES COMETIDOS POR COMPUTADOR

O Ministério da Justiça vai enviar ao Congresso um projeto de 1 sobre crimes cometidos por meio de computador. 0 objetivo é especificar ou tipificar ilegalidades, como o desvio de cartões de crédito, o terrorismo cibernético (sabotagem no banco de dados de uma empresa) ou o uso indevido da Internet. 0 ministro da Justiça, Renan Calheiros, receberá a proposta na semana que vem, com o pacote de sugestões para a reforma do Código Penal. Por causa da urgência em tipificar delitos e penas relacionados a esse novo tipo de crime por computador, o ministro decidiu usar um, projeto de lei em vez de incorporar o assunto no conjunto da proposta de reforma do código. Há vários anos o governo tenta criar uma legislação especifica para combater os crimes por computador. A Policia Federal chegou a criar uma divisão para investigar esse setor, ligada hoje ao Instituto Nacional de Criminalística (INC). 0 caso também está sendo uma das prioridades da Interpol brasileira (a polícia judiciária internacional). (JT-26/3)

 

 



JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES Os textos completos destas ementas do STJ estão sendo preparados para integrar o site do IRIB.

Recurso Especial N° 91.976 - SP Direito Civil. Sucessão. Art. 1.777 do Código Civil. Imóvel que não cabe no quinhão de um dos herdeiros. Venda judicial cora repartição do produto ou adjudicação ao herdeiro que requerer. Reposição aos outros herdeiros, em dinheiro, da diferença que houver entre o valor do bem e a cota-parte do adjudicatório. Recurso acolhido. Representação por estirpe. Sobrinhos-netos. Processo Civil. Impossibilidade de revolver-se matéria de fato no recurso especial. Súmula/STJ, enunciado n° 7. Omissão alegada em recurso especial não agitada em embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento. Recurso desacolhido. 1. "0 imóvel que não couber no quinhão de um só herdeiro, ou não admitir divisão cómoda, será vendido em hasta pública, dividindo-se-lhe o preço, exceto se um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado, repondo aos outros, em dinheiro, o que sobrar" (art.1.777 - CC). Portanto, é de deferir a adjudicação à postulante, que viveu cerca de 30 anos como companheira do de cujus. 2. Afirmando o Acórdão que os herdeiros já foram contemplados na partilha, não há como examinar a pretensão sem o revolvimento dos fatos da causa (procedimento vedado no âmbito do apelo especial). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (D.O.U.- Seção 1 18/12/98)

 



Recurso Especial N° 88.408 - SP Direito Civil. Alienação de quinhão pelo condômino de imóvel indiviso!.

Direito de preferência. Art. 1.139, CC. Inexigência da concessão de prazo para o exercício da preferência a tanto por tanto. Recurso desacolhido. 1. 0 art. 1.139 do Código Civil incumbe o condômino que deseja alheai seu quinhão do imóvel indiviso de promover a comunicação prévia aos demais, sem determinar o prazo que lhes deve ser concedido para o exercício da preferência. 2. Assentado nas instâncias ordinárias ter havido essa comunicação, ~n o há que se invocar violação do art. 1.139, CC. Relator. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. (D.O. U. - Seção 1 18/12/98)



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