BE:N/D
Compartilhe:
STF SUSPENDE LEI QUE VINCULA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TABELIÃO. STF suspende parte de lei pernambucana que tratava da contribuição de tabeliães à Previdência Social Estadual
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem (26/11, às 17h.) parte da Lei pernambucana n° 10.648/91, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP. A decisão foi tomada no julgamento de liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1551) apresentada pelo governador do Estado de Pernambuco. Os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 6° do artigo 8° da lei pernambucana, suspensos pelo STF, vinculam a alíquota de contribuição previdenciária estadual dos tabeliães, oficiais de registro e escreventes à remuneração recebida pelos juízes de direito. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Nelson Jobim, os ministros do STF entenderam que esses dispositivos da Lei n° 10.648 contrariam o inciso XIII do artigo 37, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de vencimentos de servidores públicos. http://200.130.4.8/netahtmllnoticias.html
STJ DISPENSA AUTENTICAÇÃO POR NOTÁRIO EM PROCURAÇÃO
ERESP 126422/SP ; EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL (97/0066342-6) Fonte DJ DATA:03/11/1998 PG:00002 - Relator Ministro DEMÓCRITO REINALDO (1095) Ementa PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCURAÇÃO AUTENTICADA POR AGENTE ADMINISTRATIVO DA ENTIDADE AUTÁRQUICA RECORRENTE. Consoante orientação sedimentada na jurisprudência da egrégia Corte Especial, as Autarquias e Fundações Públicas estão dispensadas de apresentar instrumento de mandato nas causas em que litigam,dispensável também, a autenticação de documentos procuração) por notário público, bastante seja por servidor pertencente aos seus quadros, com a ressalva, nesta parte, do signatário - http://www.sti.gov.br/netacgi/nph-brs?sl=not% Elrio&SECT1=IMAGE&SECT2=THESOFF&SECT3=PLURON&SECT6=BLANK&d=JURI&p=
STF - entre janeiro e novembro distribuição ultrapassa 45 mil processos
Brasília, DF (STF) - De 2 de janeiro a 25 de novembro de 1998, o Supremo Tribunal Federal distribuiu 45 mil 745 processos para os onze ministros do Tribunal examinarem e levarem a julgamento. Durante todo o ano passado, os ministros do STF receberam 33 mil 963 processos. O Supremo Tribunal julgou, no período de 2 de janeiro a 25 de novembro de 1998, um total de 43 mil 760 processos, incluídas neste número ações que deram entrada antes de janeiro de 1998. Também nesses meses de 1998, foram publicadas 12 mil 596 decisões (acórdãos) do STF. Mantido o ritmo atual de distribuição, até o final deste ano deverão ser encaminhados aos ministros outros 4 mil 200 processos, totalizando quase 50 mil novas ações em andamento. Confirmada essa previsão, cada ministro do Tribunal terá recebido, em 1998, pelo menos cinco mil processos para relatar e julgar, à exceção do presidente do STF que, pelo regimento interno do Tribunal, decide sobre um grupo especial de processos. (STF)
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão