BE19
Compartilhe:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Projeto em votação hoje. 0 Plenário deve apreciar hoje requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2.960/97, do Executivo, que disciplina o processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADILA) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pelo Supremo Tribunal Federal. 0 projeto tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pelo deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A ADILA, que exclui do ordenamento jurídico a lei considerada inconstitucional, e a ADC, que reafirma a constitucionalidade de uma lei, têm atualmente sua tramitação regulamentada pelo regimento interno do STF. Vários pontos do projeto são polêmicos e receberam emendas, como a questão do efeito vinculante, isto é, da vínculação das decisões das várias instâncias da Justiça à decisão maior do STF. Uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) pede a supressão deste artigo, e outra dos deputados Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) e Marcelo Déda (PT-SE) limita o efeito vinculante apenas aos casos em que a ADILA for julgada procedente. Argumentam os petistas que "estender os efeitos para a ADILA já é de duvidosa compatibilidade com a Carta Magna, mas pior é admiti-lo também para o caso da ação direta julgada improcedente". Outro dispositivo emendado é o que trata da medida cautelar na ADC, que pelo projeto poderá ser concedida pelo Supremo, obrigando os juízes e tribunais a suspenderem os processos que envolvam a aplicação da lei questionada. De acordo com a justificativa das emendas, o dispositivo é inconstitucional, já que a Constituição prevê o efeito vinculante somente das decisões definitivas de mérito do STF nas ADC. (Fonte: Jornal da Câmara).
LEIS ESTADUAIS DE INTERESSE DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS
A seção LEX, do site do IRIB (http://www.irib.org.br/lex.html) publica duas importantes leis sancionados pelo Senhor Governador do Estado. São elas: (a) Lei 10.177, de 30/12/98. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; (b) Lei 10207, de 8/1/99. Cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e dá outras providências correlatas que tem por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado de São Paulo, como promover a regularização fundiária em terras devolutas, implantar assentamentos de trabalhadores rurais etc.
Últimos boletins
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio de lotes. Remembramento. Condôminos – aprovação. Qualificação registral.
- Alienação Fiduciária – cancelamento. Instrumento particular. Escritura pública. SFI. Tempus regit actum.
- STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias