BE19
Compartilhe:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Projeto em votação hoje. 0 Plenário deve apreciar hoje requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2.960/97, do Executivo, que disciplina o processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADILA) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pelo Supremo Tribunal Federal. 0 projeto tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pelo deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). A ADILA, que exclui do ordenamento jurídico a lei considerada inconstitucional, e a ADC, que reafirma a constitucionalidade de uma lei, têm atualmente sua tramitação regulamentada pelo regimento interno do STF. Vários pontos do projeto são polêmicos e receberam emendas, como a questão do efeito vinculante, isto é, da vínculação das decisões das várias instâncias da Justiça à decisão maior do STF. Uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) pede a supressão deste artigo, e outra dos deputados Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) e Marcelo Déda (PT-SE) limita o efeito vinculante apenas aos casos em que a ADILA for julgada procedente. Argumentam os petistas que "estender os efeitos para a ADILA já é de duvidosa compatibilidade com a Carta Magna, mas pior é admiti-lo também para o caso da ação direta julgada improcedente". Outro dispositivo emendado é o que trata da medida cautelar na ADC, que pelo projeto poderá ser concedida pelo Supremo, obrigando os juízes e tribunais a suspenderem os processos que envolvam a aplicação da lei questionada. De acordo com a justificativa das emendas, o dispositivo é inconstitucional, já que a Constituição prevê o efeito vinculante somente das decisões definitivas de mérito do STF nas ADC. (Fonte: Jornal da Câmara).
LEIS ESTADUAIS DE INTERESSE DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS
A seção LEX, do site do IRIB (http://www.irib.org.br/lex.html) publica duas importantes leis sancionados pelo Senhor Governador do Estado. São elas: (a) Lei 10.177, de 30/12/98. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; (b) Lei 10207, de 8/1/99. Cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e dá outras providências correlatas que tem por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado de São Paulo, como promover a regularização fundiária em terras devolutas, implantar assentamentos de trabalhadores rurais etc.
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.