BE4301

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BE4301 - ANO XIII - São Paulo, 03 de outubro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Está definido o hotel que receberá o evento, nos dias 28 e 29 de novembro, no Rio de Janeiro/RJ. Garanta sua vaga.

A oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário será realizada no Rio de Janeiro/RJ, nos dias 28 e 29 de novembro. Serão tratados temas como: aquisição de imóveis por estrangeiro; registro eletrônico; reconhecimento e execução de testamentos estrangeiros; o papel do registro predial em tempos de recessão e de desenvolvimento econômico; a importância do princípio da concentração ou do prédio funcional, entre outros.

Reunindo palestrantes dos três países, o evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colégio de Registradores de La Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME). Conta com o apoio da Anoreg/RJ, da Escola Paulista da Magistratura (EPM); da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) da Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami).

Hospedagem
O Hotel Pestana Atlântico Rio sediará o evento. Com localização privilegiada na Avenida Atlântica e vista para a praia de Copacabana, o hotel oferece completa infraestrutura de eventos. A organização do Seminário recomenda que a reserva seja feita o quanto antes, tendo em vista que o Rio de Janeiro recebe milhões de turistas por ano. Para efetuá-la, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 4062-0609. É importante mencionar o código GBCORPIRIR.

Temas e palestrantes confirmados

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.10.2013

Representantes do IRIB e da SPU discutem a regularização de terras da União
Segunda reunião do Grupo de Trabalho ocorreu durante a realização do XL Encontro

Em cumprimento ao termo de cooperação técnica, firmado entre o IRIB e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), foi realizada a segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) formado por integrantes das duas instituições, no dia 26/9, durante o Encontro Nacional. Na ocasião, foi discutida, entre outros temas, a devida regularização dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) junto aos cartórios de Registro de Imóveis.

Por parte do IRIB, participaram da reunião o presidente, Ricardo Coelho, o vice-presidente, João Pedro Lamana Paiva, os membros natos do Conselho Deliberativo, Helvécio Duia Castello e Francisco Rezende – que integram o GT. Também foram convidados a participar o 1ª Tesoureiro do Instituto, Sérgio Busso, o diretor de Imóveis da Anoreg-RN, Carlos Alberto da Silva Dantas, e Júlio José Silva Nascimento, do Cartório de Registro de Imóveis de Touros/RN.

Representando a SPU, estiveram presentes o coordenador-geral de Regularização Patrimonial do Departamento de Incorporação de Imóveis, Claudson Moreira; o diretor de Gestão de Receitas Patrimoniais, Paulo Toncovitch; e o advogado da União, Marcelo Azevedo de Andrade, da Consultoria Jurídica do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.10.2013
 

1° Seminário Nacional Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais
IRIB participa do evento, que será realizado de 7 a 9/10, em Brasília/DF

O Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal do Brasil irão promover, de 7 a 9/10, em Brasília/DF, o 1º Seminário Nacional ‘Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais’. O projeto de implantação da Rede foi concebido com o propósito de integrar informações que se constituirão no inventário oficial e sistemático do território nacional.

Participam do evento o presidente e o vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho e João Pedro Lamana Paiva, respectivamente. Também estarão presentes membros da Diretoria Executiva e de Comissões do Instituto, indicados para integrar grupos de trabalhos que vão estudar a viabilidade de implantação da Rede.

No dia 9, quarta-feira, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS, fará uma exposição sobre o tema “Regularização Fundiária de Áreas Urbanas e Rurais”. No dia anterior, o registrador de imóveis em São Paulo/SP e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, participará de painel sobre a “Integração entre Registro e Cadastro – Cenários para o Brasil”. O seminário prevê, ainda, discussões sobre registro eletrônico, combate à corrupção e lavagem de dinheiro e garantia do crédito, entre outros temas.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.10.2013

TJMG: Parcelamento do solo urbano. Lote – área mínima – inferioridade.
É possível a existência de lote com área inferior a 125m2, quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio da sua 1ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0016.12.002355-7/001, que tratou acerca da possibilidade de existência de lote com área inferior a 125m2, quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social. O acórdão teve como Relator o Desembargador Geraldo Augusto e o recurso, que teve rejeitada a preliminar, foi, à unanimidade, provido.

No caso em tela, o Município, inconformado com a sentença que determinou o cancelamento de matrícula e de eventuais registros a ela vinculados, ante a constatação de vício no seu destacamento, interpôs, como 1º apelante, recurso de apelação, argumentando, preliminarmente, a nulidade da sentença por ser extra petita. Quanto ao mérito, afirmou que não houve qualquer tipo de identificação e/ou delimitação do imóvel por parte do Estado de Minas Gerais no prazo previsto no art. 6º do ADCT da Constituição Estadual, sendo este registrado em nome do Município, pois a propriedade se encontrava nos limites territoriais da cidade. Alegou, ainda, que a inexistência de registro do imóvel não tem o condão de comprovar que se trata de terra devoluta e que, de acordo com o art. 4º, II, da Lei nº 6.766/79, ao estipular a área mínima de 125m2 para determinado imóvel, somente é aplicável aos novos loteamentos aprovados, devendo-se interpretar tal exigência com reservas, principalmente, por se tratar de situação de fato já consolidada. Por fim, afirmou que houve mera legitimação da posse do bem àqueles que já ocupavam o imóvel, utilizando-se o Município de programa habitacional para consagrar a garantia fundamental da propriedade.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião – Estado – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de aquisição de imóvel pelo Estado por usucapião.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de aquisição de imóvel pelo Estado por usucapião. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.

Pergunta
É possível que o Estado adquira um bem imóvel por usucapião?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

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