BE4304

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BE4304 - ANO XIII - São Paulo, 15 de outubro de 2013 - ISSN1677-4388

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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
O Hotel Pestana Rio Atlantica sediará o evento, que será realizado nos dias 28 e 29/11, no Rio de Janeiro. Inscrições abertas no site

A cidade do Rio de Janeiro receberá, nos dias 28 e 29/11, a oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. As inscrições para o evento já estão abertas no portal do IRIB. Associados ao Instituto e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Registrador de imóveis em Volta Redonda/RJ e vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates, avalia que os encontros do Instituto e os respectivos artigos publicados são valiosas fontes de consulta e destaca que o Luso-Brasileiro-Espanhol possui uma feição diferente. “Este evento aborda questões estruturais do Direito Registral Imobiliário e as experiências de cada um dos países participantes. Ademais, o contato com colegas de outras nações é extremamente enriquecedor, na medida em que amplia os horizontes dos registradores brasileiros”.

O evento vai reunir representantes do Brasil, de Portugal e da Espanha. Trata-se de uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CENoR) e do Colégio de Registradores de La Propiedad y Mercantiles de Espanha (CORPME). Conta com o apoio da Anoreg/RJ, da Escola Paulista da Magistratura (EPM); da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami).

Hospedagem - O Hotel Pestana Atlantica Rio sediará o evento. A organização do Seminário recomenda que a reserva seja feita o quanto antes, tendo em vista que o Rio de Janeiro recebe milhões de turistas por ano. Para efetuá-la, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 4062-0609. É importante mencionar o código GBCORPIRIR.

Inscreva-se

Programação provisória

Hospedagem

Associe-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.10.2013

Brasil passa a integrar a Rede Registral Iberoamericana – Iberoreg
A Ficha Técnica da Publicidade Formal de Registro do País já foi publicada no portal da Rede

O Brasil é o mais novo integrante da Rede Registral Iberoamericana (Iberoreg). A Ficha Técnica da Publicidade Formal de Registro do País, encaminhada pelo vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, aos representantes da Rede, no mês de setembro, já foi publicada no portal da Iberoreg. O registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso, e os consultores do Instituto, Fábio Fuzari e Daniela Lopes, também participaram na elaboração do documento.

A Rede Registral Iberoamericana foi criada com o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre as Administrações Registrais dos países membros. Diferente de outras instituições e associações de registro – de âmbito nacional e internacional – a Iberoreg visa ir além de seminários e conferências, adotando uma abordagem mais prática orientada para compreensão mútua dos sistemas registrais.

Além do Brasil, integram a Iberoreg os seguintes países: Espanha, Portugal, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicáragua, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Ficha Técnica da Publicidade Formal de Registro do Brasil

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.10.2013
 

Revista dos Tribunais lança a segunda edição da coleção ‘Doutrinas Essenciais – Direito Registral’
Evento ocorrerá no dia 24/10, a partir das 18h30, na Livraria da Vila, em São Paulo

A Editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais irá lançar a segunda edição da coleção “Doutrinas Essenciais – Direito Registral”, no dia 24/10, das 18h30 às 21h, na Livraria da Vila, no Jardim Paulista/SP.

A coletânea organizada pelo desembargador do TJSP Ricardo Dip e pelo registrador de imóveis em São Paulo/SP e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, possui uma visão abrangente de questões práticas e cotidianas do Registro Público em doutrinas selecionadas. Rica fonte de informação, a coleção conta com mais de cem novos artigos escritos pelos principais nomes do Direito Registral, com diferentes reflexões acerca das complexidades formadas pelos mais diversos perfis da matéria.

Confirme a sua presença

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.10.2013
 

CSM/SP: Compra e venda. Penhora em favor do INSS. Indisponibilidade.
Os bens penhorados em execução judicial da dívida ativa da União, autarquias e fundações públicas tornam-se indisponíveis, conforme art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0006769-68.2011.8.26.0477, que decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda tendo em vista a existência de averbação de penhora em favor de autarquia federal, conforme art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

No caso apresentado, o apelante, inconformado com a r. sentença proferida pelo Juiz Corregedor Permanente, interpôs recurso de apelação, argumentando que o registro do título é possível, uma vez que a escritura pública foi lavrada anteriormente à averbação da penhora.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Imóvel rural – descrição. Compra e venda – escritura pública.
Questão esclarece acerca da descrição de imóvel rural em escritura pública de compra e venda.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da descrição de imóvel rural em escritura pública de compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

Pergunta
A escritura pública de compra e venda de imóvel rural poderá apenas conter a indicação matricial deste ou deverá ser exigida sua descrição integral?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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