CSM/SP: Compra e venda. Penhora em favor do INSS. Indisponibilidade.
Os bens penhorados em execução judicial da dívida ativa da União, autarquias e fundações públicas tornam-se indisponíveis, conforme art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0006769-68.2011.8.26.0477, que decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda tendo em vista a existência de averbação de penhora em favor de autarquia federal, conforme art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e o recurso foi, à unanimidade, improvido.
No caso apresentado, o apelante, inconformado com a r. sentença proferida pelo Juiz Corregedor Permanente, interpôs recurso de apelação, argumentando que o registro do título é possível, uma vez que a escritura pública foi lavrada anteriormente à averbação da penhora.
Ao analisar o recurso, o Relator entendeu que a sentença não merece reforma. Isso porque, de acordo com o art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91, os bens penhorados em execução judicial da dívida ativa da União, autarquias e fundações públicas tornam-se indisponíveis. Esta indisponibilidade legal é forma especial de inalienabilidade e impenhorabilidade. Portanto, de acordo com o Relator, a decisão proferida pelo juízo a quo encontra-se em perfeita sintonia com precedentes jurisprudenciais do CSM/SP, em prestígio a Lei e ao interesse do exequente na satisfação do crédito judicial.
Posto isto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJBA: Restauração de livros cartorários é destaque na imprensa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024