BE4308
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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário | |||||
Faça já a sua reserva no hotel que sediará o evento, nos dias 28 e 29 de novembro | |||||
O VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário está com as inscrições abertas no portal do IRIB. A oitava edição do evento será realizada no Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29/11. Associados ao Instituto e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.
Inscreva-se
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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É impossível a exclusão de registro já cancelado na matrícula | |||||
Esse é o entendimento da 1ª Vara de Registros Públicos do Município de São Paulo | |||||
A 1ª Vara de Registros Públicos do Município de São Paulo, ao julgar o processo de nº 0037042-26.2013.8.26.0100, entendeu que no ordenamento registrário brasileiro não há previsão de exclusão, mas tão somente do cancelamento, de natureza averbatória, de assento já registrado anteriormente.
Seleção: Equipe de revisores técnicos |
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Contribuição previdenciária de notários e registradores - Plano Simplificado – Contribuinte individual – Opção | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultaria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho | |||||
Nosso tema, nesta oportunidade, tem a ver com o direito à opção pelo Plano Simplificado de recolhimento por segurado da Previdência Social enquadrado como contribuinte individual, como é o caso dos notários e registradores brasileiros.
Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral |
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CGJ/SP: Fusão matricial – impossibilidade. Titularidade distinta. | |||||
Não é possível a fusão matricial quando os imóveis que se pretende unificar são de titularidades distintas. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00125028, que tratou acerca da impossibilidade de fusão matricial quando houver divergência de titularidade. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, negando-se provimento ao recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usufruto – prazo – alteração. | |||||
Questão esclarece acerca da alteração do prazo do usufruto. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alteração do prazo do usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5739 - 18/12/2024
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BE 5738 - 17/12/2024
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