Em 29/10/2013

IRIB Responde Usufruto – prazo – alteração.


Questão esclarece acerca da alteração do prazo do usufruto.


Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alteração do prazo do usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.

Pergunta
É possível que o nu-proprietário e o usufrutuário alterem o prazo do usufruto?

Resposta
Sobre o assunto, assim explica Ademar Fioranelli:

“26. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE USUFRUTO

Não usual, mas possível, outrossim, em justo acordo entre as partes (nu-proprietário e usufrutuário) a alteração do prazo de duração do usufruto para a extinção do direito de vitalício para temporário, de prazo fixado para vitalício ou por implemento de uma determinada condição. Trata-se de ocorrência que altera o conteúdo do ato constitutivo anterior a reclamar a averbação no assento imobiliário, instrumentalizada por escritura pública (art. 472 do CC/2002).

Confira, neste sentido, pareceres nos Processos CG n. 2007/20439 e n. 2007/20414, de 08.02.2008, do Juiz Auxiliar da E. Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Álvaro Luiz Valery Mirra, aprovado pelo Des. Ruy Camilo (Boletim INR n. 113, de 29.10.2008).” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 159.)

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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