BE4317

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BE4317 - ANO XIII - São Paulo, 29 de novembro de 2013 - ISSN1677-4388

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Direito Registral Imobiliário é debatido por Brasil, Portugal e Espanha
IRIB é o anfitrião do seminário realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ

Brasileiros, portugueses e espanhóis reuniram-se, nos dias 28 e 29/11, no Rio de Janeiro/RJ, para a oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento foi uma iniciativa do IRIB, em parceria com o Centro de Estudos Notariais e Registrais (Cenor), da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal e com o Colégio de Registradores de Espanha.

A cada ano, o evento é realizado em um dos países organizadores. O presidente do IRIB, Ricardo Coelho, abriu os trabalhos do VIII Seminário, ressaltando os avanços ocorridos no Sistema Registral Imobiliário brasileiro, considerado um dos melhores do mundo.

“Portugal, Brasil e Espanha - resguardadas as diferenças e particularidades dos seus sistemas e legislações -, caminham juntos para o aperfeiçoamento dos seus serviços notariais e de registro. Preocupam-se com a necessidade implantação do registro eletrônico; com o futuro da atividade em tempo de recessão, com as leis que regulamentam o registro de imóveis de estrangeiros, entre outros assuntos de interesse comum”, afirmou.

Leia na próxima edição do Boletim Eletrônico as matérias do segundo dia do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário.

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Discurso do presidente do IRIB
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2013

Aquisição de imóveis por estrangeiros
  Com a apresentação do panorama sobre a aquisição dos imóveis rurais por estrangeiro, o diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, deu inicio à programação de palestras do VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Imobiliário, no dia 28, no Rio de Janeiro.

“Infelizmente, os dados oficiais da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros não espelham a realidade. O arrendamento rural não é negócio jurídico registrável e, para piorar, ainda prevalecem os ‘contratos de gaveta’. Com a inclusão das empresas brasileiras sob controle estrangeiro às duras restrições da Lei nº 5.709/1971, a situação piorou ainda mais, pois o controle passou a ser uma falácia”, disse o palestrante.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2013

A importância do princípio da concentração ou do prédio funcional
  O princípio da concentração na matricula – que permitirá consolidar todas as informações acerca de um imóvel no fólio real – foi o tema da palestra proferida pelo vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, na manhã do dia 28 do VIII Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário.

De acordo com o titular do 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, a questão do princípio da concentração vem sendo discutida desde 2000. “Atualmente, tramita no Congresso Nacional projeto de lei com esse objetivo, que beneficiará todos, principalmente o adquirente de imóveis. Trata-se de uma grande inovação, que desejamos ver implantada no Brasil, pois tudo aquilo que se referir ao imóvel poderá ser concentrado na matrícula, no folio real da propriedade. Será um legítimo ‘curriculum vitae’ do imóvel”, afirmou.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2013

O Reconhecimento e Execução de Testamentos Estrangeiros
  O tema foi objeto de painel, que contou com a explanação do professor da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal, Nuno Gonçalo Ascenção da Silva; do diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro – Enoreg, Leonardo Monçores Vieira; e a registradora da propriedade em Barcelona/Espanha, Raquel Serrabassa Ferrer. As apresentações ocorreram na tarde do dia 28 e foi mediada pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho.

Leonardo Monçores Vieira, que é também registrador de imóveis em Barra Mansa/RJ, abordou o tema à luz do direito internacional privado, aplicável à hipótese no Brasil. Após tratar das formalidades necessárias ao ingresso dos testamentos estrangeiros nos procedimentos voltados à sua exequibilidade, passou a investigar a norma que deve orientar o magistrado no exame dos aspectos materiais e formais necessários à validade dos bens deixados.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.11.2013

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteador – patrimônio – comprovação.
É necessária a comprovação de patrimônio suficiente do loteador para garantir as ações pessoais em curso, evitando-se prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000701-23.2011.8.26.0374, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando o loteador não comprovar possuir patrimônio suficiente para o pagamento de dívida e de sua higidez, podendo, eventualmente, causar prejuízo aos futuros adquirentes. O acórdão teve como Relator o Corregedor Geral da Justiça, José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, a recorrente argumentou em suas razões que a certidão positiva de débito fiscal com efeito negativo cumpre o requisito estabelecido do art. 18, III, “a”, da Lei nº 6.766/79 e que possui patrimônio suficiente para garantir eventuais débitos judiciais sem prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação de área. Confrontação com córrego urbano.
Questão esclarece acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.

Pergunta
Nos casos de retificação de área, como proceder quando o imóvel confronta com um córrego urbano?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

Nota de responsabilidade

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