BE4317
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| Direito Registral Imobiliário é debatido por Brasil, Portugal e Espanha | ||||||
| IRIB é o anfitrião do seminário realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ | ||||||
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Brasileiros, portugueses e espanhóis reuniram-se, nos dias 28 e 29/11, no Rio de Janeiro/RJ, para a oitava edição do Seminário Luso-Brasileiro Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento foi uma iniciativa do IRIB, em parceria com o Centro de Estudos Notariais e Registrais (Cenor), da Faculdade de Direito de Coimbra/Portugal e com o Colégio de Registradores de Espanha. |
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Veja matéria completa
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteador – patrimônio – comprovação. | ||||||
| É necessária a comprovação de patrimônio suficiente do loteador para garantir as ações pessoais em curso, evitando-se prejuízo aos futuros adquirentes dos lotes. | ||||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000701-23.2011.8.26.0374, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento quando o loteador não comprovar possuir patrimônio suficiente para o pagamento de dívida e de sua higidez, podendo, eventualmente, causar prejuízo aos futuros adquirentes. O acórdão teve como Relator o Corregedor Geral da Justiça, José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Retificação de área. Confrontação com córrego urbano. | ||||||
| Questão esclarece acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano. | ||||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da confrontação do imóvel retificando com um córrego urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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BE 5987 - 26/12/2025
Confira nesta edição:
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BE 5986 - 23/12/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.300, de 22 de dezembro de 2025 | Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 1, de 22 de dezembro de 2025 | Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado | Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância | Saúde mental: CNR firma parceria com a Encontros Psicologia | Clipping | Em parceria com IRIB, ANOREG/BR, ENNOR e ENORE-RS, UNISC lança nova turma de Mestrado e Doutorado em Direito | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Retirada do cônjuge como herdeiro necessário: da proposta de alteração do Código Civil – por Vitor Bicca | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
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BE 5985 - 22/12/2025
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