BE4322
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RDI nº 75: exemplares já foram enviados aos associados | |||||
Edição traz trabalhos sobre registro eletrônico, alienação fiduciária, autonomia do direito imobiliário, entre outros | |||||
A edição n° 75 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) já foi enviada aos associados. O volume aborda assuntos como a autonomia do direito imobiliário; Registro de Imóveis Eletrônico – Recomendação CNJ 9/2013; A publicidade registral versus a tutela da privacidade em perspectiva de direito comparado; Alienação fiduciária de imóvel objeto de incorporação – Validade jurídica e requisitos; Incorporação imobiliária; Registro de Imóveis e a microfísica da publicidade ambiental.
Normas de publicação para autores
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Proposta de Provimento Nacional de Regularização Imobiliária Nacional | |||||
Tema foi pauta de reunião no Fórum dos Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça | |||||
A proposta, encaminhada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para a criação de um provimento que regulamente a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais, em nível nacional, foi discutida em reunião do Fórum de Assuntos Fundiários, na semana passada em Brasília/DF. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O livro de controle de depósito prévio e o momento de ocorrência do fato gerador do IRPF “Carnê-Leão” | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultaria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho
Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral |
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CSM/SP: Terras devolutas. Registro em nome da municipalidade. Ação discriminatória – necessidade. | |||||
É necessária ação discriminatória administrativa ou judicial para a abertura de matrícula e registro de terras devolutas em nome da municipalidade. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001989-18.2012.8.26.0100, que tratou acerca da necessidade de ação discriminatória administrativa ou judicial para a abertura de matrícula e registro de terras devolutas em nome da municipalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Compra e venda. Vendedora – fundação. Autorização judicial. | |||||
É necessária autorização judicial com participação do Ministério Público para a alienação de imóvel pertencente à fundação. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de autorização judicial para alienação de bem imóvel por fundação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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