BE4327
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| IRIB começa a firmar parcerias com vantagens para seus associados | |||||
| Tarifas especiais nas diárias do Paulista Wall Street Suítes até o final do ano | |||||
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Com o propósito de ampliar e aprimorar os serviços prestados, o IRIB está formalizando parcerias com empresas que possam oferecer aos seus associados vantagens exclusivas e diferenciadas. O primeiro acordo de 2014 foi firmado com o hotel Paulista Wall Street Suítes, em São Paulo/SP, que oferece descontos até dezembro deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Crédito imobiliário da Caixa atinge recorde de R$ 134,9 bilhões em 2013 | |||||
| Nos últimos três anos, foram mais de R$ 300 bilhões em crédito para compra da casa própria concedidos pelo banco | |||||
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A Caixa Econômica Federal atingiu, em 2013, R$ 134,9 bilhões em contratações do crédito imobiliário. O volume ultrapassou a previsão de R$ 130 bilhões para o ano. A quantidade de financiamentos também superou a média dos anos anteriores. Em 2013, o número de contratos foi superior a 1,9 milhão, enquanto em 2012, foram firmados 1,2 milhão. Nos últimos três anos, foram mais de R$ 300 bilhões em crédito para compra da casa própria concedidos somente pelo banco.
Fonte: Site da CEF, com alterações |
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| CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Alienação fiduciária – loteamento – impossibilidade. | |||||
| Não é possível o registro de loteamento em imóvel alienado fiduciariamente. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002753-09.2013.8.26.0281, que julgou ser impossível o registro de loteamento em imóvel alienado fiduciariamente. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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| Incorporação imobiliária – contrato-padrão – arquivamento | |||||
| Questão esclarece acerca do arquivamento, no Registro de Imóveis, de contrato-padrão, nos casos de incorporação imobiliária. | |||||
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Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do arquivamento, no Registro de Imóveis, de contrato-padrão, nos casos de incorporação imobiliária. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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