BE4329
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CENoR recebe inscrições para Pós-Doutorado em Direito dos Registros e Direito Notarial | |||||
Com duração de um ano, o programa compreende seminários e conferências, além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas | |||||
Com o objetivo de proporcionar a formação especializada a partir de uma perspectiva interdisciplinar, o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, abriu inscrições para o Programa de Pós-Doutoramento em Direito das Coisas, Direito dos Registros e Direito Notarial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do CENoR |
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TJDFT: Abertas inscrições do concurso público para serventias extrajudiciais | |||||
O certame destina-se ao preenchimento de 10 vagas, sendo sete para provimento e três para remoção | |||||
A partir desta terça-feira (4/2), estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal. O concurso destina-se ao preenchimento de 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros (sete vagas para provimento e três para remoção), sendo 5% do total reservados aos candidatos com deficiência. As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de fevereiro, por meio do site do CESPE/UnB .
Fonte: TJDFT |
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MISSA DE SÉTIMO DIA | |||||
Virginio Pinzan, ex-tesoureiro geral do IRIB | |||||
Na próxima quinta-feira, dia 6 de fevereiro, às 18h30, será celebrada a Missa de Sétimo Dia de Virginio Pizan, ex-tesoureiro geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. A celebração será na Igreja Nossa Senhora Aparecida de Moema (Praça N. Sra. Aparecida s/nº, Moema, São Paulo/SP).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Compra e venda. Imóvel público. Licitação – necessidade. | |||||
A alienação de bem público à particular depende de prévia licitação. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0053639-23.2012.8.26.0224, que decidiu pela necessidade de prévia licitação para alienação de imóvel público à particular. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidão positiva de ações penais – crime contra a administração pública. | |||||
Questão esclarece acerca da impossibilidade de registro de loteamento urbano, quando o loteador apresentar certidão positiva de ação penal referente a crime contra a administração | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de registro de loteamento urbano, quando o loteador apresentar certidão positiva de ação penal referente a crime contra a administração pública. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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