BE4406

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BE4406 - ANO XIV - São Paulo, 06 de Novembro de 2014 - ISSN1677-4388

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Abertas as inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5/12. Inscrições gratuitas no site do CENoR

Estão abertas as inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que será realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, em Lisboa, Portugal. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Concentração da matrícula”, “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

O vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, destaca a importância da participação dos registradores imobiliários brasileiros no evento. “Ano passado, fomos anfitriões e recebemos, no Rio de Janeiro, vários colegas da Espanha e Portugal. Convido, agora, os oficiais do Brasil a formar uma comitiva e a participar da 9ª edição do Luso-Brasileiro-Espanhol, seminário que sempre apresenta uma programação riquíssima e de extrema relevância para a nossa classe”.

O evento será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site do CENoR.

Inscrições

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.11.2014

O Registro Eletrônico - Prazos e Limites da Efetiva Implementação (Interligação das Centrais Notariais e de Registro)
Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, participará da palestra que será debatida no XVI Congresso da Anoreg-BR

O tema “O Registro eletrônico - prazos e limites da efetiva implementação (interligação das Centrais Notariais e de Registro)" faz parte da programação do XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que acontecerá de 16 a 20 de novembro, em Gramado/RS.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, junto com Ubiratan Guimarães (CNB), Ricardo Leão (ARPEN/BR), Paulo Rêgo (IRTDPJBR), Leo Barros Almada (IEPTB) e Julio Macedônio (REDIT) discutirão as atualidades sobre o assunto, além de esclarecerem as dúvidas dos notários e registradores a respeito da temática.

Organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela regional do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS), o evento tem como tema central os “20 anos da Lei nº 8.935/94: Cenários e desafios da atividade notarial e registral”.

O ministro do STJ Sérgio Luiz Kukina, e o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, entre outras autoridades, participarão da solenidade de abertura, no dia 17/11.

Programação

Inscrições
 

Fonte: Anoreg-BR, com alterações
Em 06.11.2014

TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Área de preservação permanente.
Não é possível o registro de loteamento inserido em área de preservação permanente.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0351.11.005603-0/001, onde se decidiu não ser possível o registro de loteamento em área de preservação permanente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Jair Varão e o recurso foi julgado improvido por unanimidade.

No caso em análise, o recorrente interpôs recurso em face de sentença que indeferiu o pedido de registro de loteamento, por entender que as provas juntadas aos autos foram conclusivas no sentido de que o loteamento se encontra inserido em área de preservação permanente e cota de inundação. Em suas razões, o recorrente alegou que os documentos juntados pelo Ministério Público mineiro (MP) não poderiam ter sido considerados como incontroversos, afirmando, também, que a ação civil pública e/ou a ação penal ingressada pelo MP ainda não teve sentença, não servindo para pré julgar o caso. Por fim, sustentou que a perícia realizada não foi imparcial.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação. Matrícula – bloqueio.
Questão esclarece acerca do bloqueio da matrícula em decorrência de averbação do auto de demarcação urbanística em procedimento de regularização fundiária de interesse social.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do bloqueio da matrícula em decorrência de averbação do auto de demarcação urbanística em procedimento de regularização fundiária de interesse social. Valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: A averbação do auto de demarcação urbanística decorrente de procedimento de regularização fundiária de interesse social (art. 58 da Lei nº 11.977/2009) bloqueia a matrícula?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

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