BE4406
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| Abertas as inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário | |||||
| Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5/12. Inscrições gratuitas no site do CENoR | |||||
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Estão abertas as inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que será realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, em Lisboa, Portugal. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| O Registro Eletrônico - Prazos e Limites da Efetiva Implementação (Interligação das Centrais Notariais e de Registro) | |||||
| Presidente do IRIB, Ricardo Coelho, participará da palestra que será debatida no XVI Congresso da Anoreg-BR | |||||
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O tema “O Registro eletrônico - prazos e limites da efetiva implementação (interligação das Centrais Notariais e de Registro)" faz parte da programação do XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que acontecerá de 16 a 20 de novembro, em Gramado/RS.
Fonte: Anoreg-BR, com alterações |
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| TJMG: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Área de preservação permanente. | |||||
| Não é possível o registro de loteamento inserido em área de preservação permanente. | |||||
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0351.11.005603-0/001, onde se decidiu não ser possível o registro de loteamento em área de preservação permanente. O acórdão teve como Relator o Desembargador Jair Varão e o recurso foi julgado improvido por unanimidade.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – averbação. Matrícula – bloqueio. | |||||
| Questão esclarece acerca do bloqueio da matrícula em decorrência de averbação do auto de demarcação urbanística em procedimento de regularização fundiária de interesse social. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do bloqueio da matrícula em decorrência de averbação do auto de demarcação urbanística em procedimento de regularização fundiária de interesse social. Valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, veja como o tema foi abordado:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5978 - 11/12/2025
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