BE4426
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IRIB firma convênio com a Universidade do Museu Social Argentino | |||||
Parceria tem o objetivo de intensificar as relações científicas e técnicas entre as instituições | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a Universidade do Museu Social Argentino (UMSA) firmaram Convênio de Cooperação Científica e Técnica. O objetivo principal do acordo é a interação das instituições no estudo, debate e publicação de trabalhos, visando à troca de informações sobre suas respectivas atividades científicas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Corregedoria Nacional de Justiça abre consulta pública sobre registro eletrônico de imóveis | |||||
Sugestões devem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Minuta do Provimento contou com a contribuição do IRIB e da Arisp | |||||
A Corregedoria Nacional de Justiça apresentou, no dia 6/2, proposta de provimento que visa à regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e à criação de uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fraude à execução – renúncia – ineficácia. Averbação. Continuidade. | |||||
É necessária a prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005288-85.2013.8.26.0223, onde se discutiu a necessidade de prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por maioria de votos, julgado provido, além de contar com a declaração de voto divergente do Desembargador Artur Marques da Silva Filho.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo urbano. Loteamento – histórico dos títulos de propriedade – necessidade. | |||||
Questão esclarece acerca da necessidade de apresentação do histórico dos títulos de propriedade e seus respectivos comprovantes, além da certidão vintenária expedida pelo Registro de Imóveis, no caso de registro de loteamento urbano. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de apresentação do histórico dos títulos de propriedade e seus respectivos comprovantes, além da certidão vintenária expedida pelo Registro de Imóveis, no caso de registro de loteamento urbano. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5913 - 12/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de Aula Magna na OAB-MS | IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario | Instrução Normativa MCID n. 25, de 1º de agosto de 2025 | Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema | RIB-PR realiza Encontro Anual | Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Reforma administrativa e os cartórios: Eficiência, desoneração e governança pública – por Marcelo Lessa da Silva | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
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BE 5912 - 11/09/2025
Confira nesta edição:
Prepare-se: vem aí o IRIB Qualifica! | Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto | CAPADR aprova requisitos para cobrança do ITR | CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Tokenização: A Hidra de Lerna dos registros públicos – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
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BE 5911 - 10/09/2025
Confira nesta edição:
CPRI/IRIB emite Nota Técnica n. 02/2025 | CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas | MIDR promove debate sobre primeira Política Nacional de Ordenamento Territorial | Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | A doação conjuntiva do art. 551 do Código Civil: O direito de acrescer e a ausência de transmissão sucessória – por Luciana Faisca Nahas | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
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