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Últimos dias para se inscrever no 34º Encontro Regional do IRIB | |||||
Faça sua inscrição, pelo site, impreterivelmente, até 30/4, quinta-feira | |||||
O IRIB receberá até quinta-feira (30/4) as inscrições para o seu 34º Encontro Regional, que será realizado de 7 a 9 de maio, em Belém do Pará. Após esta data, os interessados em participar podem se inscrever diretamente na secretaria que funcionará no Radisson Hotel Belém, somente no dia 7/5, das 14h30 às 17h30.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Painel vai discutir o tema “Condomínio de lotes e loteamento fechado” | |||||
O palestrante convidado é Melhim Namen Chalhub, especialista em Direito Privado | |||||
A programação do 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis vai proporcionar o debate sobre o tema “Condomínio de lotes e loteamento fechado”. O painel terá como convidado o advogado carioca Melhim Namen Chalhub, especialista em Direito Privado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IX Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul | |||||
O presidente do IRIB fez palestra sobre o tema “Registro de Imóveis - O novo CPC e a usucapião extrajudicial” | |||||
Coube ao presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ministrar a palestra de encerramento do IX Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, realizado na semana passada, em Porto Alegre/RS. O painel debateu o tema “Registro de Imóveis - O novo CPC e a usucapião extrajudicial”, na manhã do último sábado (25/4). Cerca de 300 pessoas prestigiaram o evento promovido pelo Colégio Registral do RS.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência. | |||||
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012988-31.2014.8.26.0562, onde se decidiu pela impossibilidade de desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, sem a anuência dos demais condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Unificação. Imóvel em condomínio pro indiviso. Homogeneidade dominial das proporções. | |||||
Questão esclarece acerca da unificação de imóveis em condomínio pro indiviso, onde não há homogeneidade dominial das proporções. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da unificação de imóveis em condomínio pro indiviso, onde não há homogeneidade dominial das proporções. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Guilherme Fanti:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5841 - 03/06/2025
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