BE4446

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BE4446 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Abril de 2015 - ISSN1677-4388

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Últimos dias para se inscrever no 34º Encontro Regional do IRIB
Faça sua inscrição, pelo site, impreterivelmente, até 30/4, quinta-feira

O IRIB receberá até quinta-feira (30/4) as inscrições para o seu 34º Encontro Regional, que será realizado de 7 a 9 de maio, em Belém do Pará. Após esta data, os interessados em participar podem se inscrever diretamente na secretaria que funcionará no Radisson Hotel Belém,  somente no dia 7/5, das 14h30 às 17h30.

A programação do Encontro Regional reúne temas como “A gestão de qualidade no Registro de Imóveis”; “Alienação fiduciária: questões controvertidas”; “Condomínio de lotes e loteamento fechado”; “Registro Eletrônico e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens”; “Regularização fundiária: generalidades”; “Incra: o novo Sistema Eletrônico de Cadastro Rural”; além do tradicional “Pinga-Fogo”.

Inscrições

Hospedagem

Programação completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.04.2015

Painel vai discutir o tema “Condomínio de lotes e loteamento fechado”
O palestrante convidado é Melhim Namen Chalhub, especialista em Direito Privado

A programação do 34º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis vai proporcionar o debate sobre o tema “Condomínio de lotes e loteamento fechado”. O painel terá como convidado o advogado carioca Melhim Namen Chalhub, especialista em Direito Privado.

De acordo com o palestrante, o parcelamento do solo urbano em forma de condomínio de lotes vem sendo regulamentado por leis municipais, no exercício da competência que a Constituição Federal lhes confere. “A matéria, entretanto, ainda suscita controvérsias e reclama a instituição, em lei federal, dos parâmetros que devem orientar a legislação municipal. Nesse sentido, o Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou indicação de nossa lavra que, recentemente, veio a ser convertida no Projeto de Lei do Senado nº 208/2015”, comenta.

A expectativa, segundo Melhim Chalhub, é de que a aprovação do projeto confira maior segurança jurídica à implantação de condomínios de lotes e evite a proliferação de ‘loteamentos fechados’. “Essa prática se espraiou pelo país e vem causando tão graves problemas, tanto que o Supremo Tribunal Federal a reconheceu como matéria de repercussão geral ao apreciar Recurso Especial sobre essa modalidade de ocupação do solo no Distrito Federal”, afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.04.2015

IX Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul
O presidente do IRIB fez palestra sobre o tema “Registro de Imóveis - O novo CPC e a usucapião extrajudicial”

Coube ao presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ministrar a palestra de encerramento do IX Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, realizado na semana passada, em Porto Alegre/RS. O painel debateu o tema “Registro de Imóveis - O novo CPC e a usucapião extrajudicial”, na manhã do último sábado (25/4). Cerca de 300 pessoas prestigiaram o evento promovido pelo Colégio Registral do RS.

Segundo o palestrante, a retificação extrajudicial, que inspirou a usucapião extrajudicial, foi introduzida pela Lei nº 10.931/2004. “Em dez anos de sua vigência, depois de dezenas de milhares de procedimentos já realizados no país pelos Registros de Imóveis, não chegou ao conhecimento das entidades de classe que congregam os registradores imobiliários uma só notícia de processo judicial de cancelamento de retificação feita extrajudicialmente, o que dá conta da segurança como esses procedimentos são levados a efeito”, ponderou.

Lamana Paiva destacou, ainda, que é necessário um empenho dos registradores e notários na busca do aperfeiçoamento da aplicação das normas trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especialmente quanto aos dispositivos que influenciam diretamente as respectivas atividades, a exemplo da instituição da usucapião extrajudicial. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, entrará em vigor no prazo de um ano da sua publicação.

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Palestra

Artigo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.04.2015

CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência.
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012988-31.2014.8.26.0562, onde se decidiu pela impossibilidade de desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, sem a anuência dos demais condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Trata-se de apelação interposta objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do Oficial Registrador de desmembrar em unidades autônomas seis conjuntos que integram o imóvel, sob o argumento de que o desmembramento pretendido alteraria o estabelecido na convenção condominial, o que exigiria a anuência dos condôminos. Em suas razões, a recorrente alegou que o desmembramento não repercutirá na fachada, tampouco terá interferência na área comum ou frações ideais.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Unificação. Imóvel em condomínio pro indiviso. Homogeneidade dominial das proporções.
Questão esclarece acerca da unificação de imóveis em condomínio pro indiviso, onde não há homogeneidade dominial das proporções.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da unificação de imóveis em condomínio pro indiviso, onde não há homogeneidade dominial das proporções. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Guilherme Fanti:

Pergunta: É possível unificar dois imóveis confinantes e dos mesmos proprietários (condomínio pro indiviso), mesmo quando não há proporcionalidade de frações? No caso, um dos imóveis pertence 50% a cada proprietário e o outro, 30% para “A” e 70% para “B”.

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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