BE4462
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| IRIB e Arisp reafirmam parceria para efetivar o registro eletrônico de imóveis | |||||
| Representantes das entidades discutiram o Provimento CNJ nº 47/2015, em São Paulo | |||||
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Motivados pela publicação do Provimento CNJ nº 47/2015, que estabelece as diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis no país, representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) reuniram-se em São Paulo, na última terça-feira (23/6). Durante o encontro, as instituições reafirmaram a parceria já existente e se comprometeram a unir esforços para que o registro eletrônico brasileiro se efetive o mais rápido possível.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Revista de Direito Imobiliário chega à edição nº 78 | |||||
| Versão eletrônica já está disponível para os associados, na área restrita do site. IRIB recebe artigos para RDI nº 79 até 31/8 | |||||
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Os associados ao IRIB receberam a edição nº 78 da Revista do Direito Imobiliário (RDI), via postal, e a versão eletrônica já está disponível na área restrita do site, mediante login e senha. A publicação é editada pelo Instituto, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Presidente do IRIB passa a integrar a Academia Paulista de Direito Registral | |||||
| João Pedro Lamana Paiva ocupará a cadeira dedicada à memória da registradora gaúcha Glaci Maria Costi | |||||
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O presidente do IRIB e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, passa a integrar a Academia Paulista de Direito Registral - APDR. Associação de direito privado sem fins econômicos, fundada em novembro de 2014, a instituição tem como objetivo promover e desenvolver estudos relativos à teoria geral dos Registros Públicos no Brasil e no exterior.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| TJMG: Compra e venda. Imóvel urbano – georreferenciamento – possibilidade. Especialidade. | |||||
| É possível a utilização de georreferenciamento para retificação de matrícula de imóvel urbano. | |||||
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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0024.14.060512-2/001, onde se decidiu pela necessidade de prévia retificação da matrícula imobiliária de imóvel urbano, mediante a utilização do georreferenciamento, para posterior registro de escritura pública de compra e venda. O acórdão teve como Relator o Desembargador Paulo Balbino e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Incorporação imobiliária. Especificação e instituição condominial. Estimativa do custo global da obra atualizado – exigibilidade. | |||||
| Questão esclarece acerca da necessidade de apresentação da estimativa do custo global da obra atualizado, quando da especificação e instituição de condomínio. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de apresentação da estimativa do custo global da obra atualizado, quando da especificação e instituição de condomínio. Veja nosso posicionamento acerca do assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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