Em 25/06/2015

Incorporação imobiliária. Especificação e instituição condominial. Estimativa do custo global da obra atualizado – exigibilidade.


Questão esclarece acerca da necessidade de apresentação da estimativa do custo global da obra atualizado, quando da especificação e instituição de condomínio.


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de apresentação da estimativa do custo global da obra atualizado, quando da especificação e instituição de condomínio. Veja nosso posicionamento acerca do assunto:

Pergunta: No caso de incorporação imobiliária já registrada, estando arquivados todos os documentos elencados no art. 32 da Lei nº 4.591/64, há necessidade de solicitar novamente a estimativa do custo global da obra atualizado para Especificação e Instituição de Condomínio?

Resposta:  Salvo melhor juízo, parece-nos que tal exigência não deve prevalecer, uma vez que, neste momento já vamos ter mostras da conclusão do empreendimento, colocando-o de forma física para que o interessado em negócios a envolver suas unidades possa conhecer seu custo de forma direta, e não mais apenas em documentos, como se reclama para a incorporação, à vista do disposto no art. 32, alínea “h”, da Lei 4.591/64.

De importância também observar que tal valor poderia ser reclamado, não como elemento para que a especificação e a instituição do condomínio ingressem no sistema registral, mas somente para efeito de cálculo de seus emolumentos, isto se a legislação do Estado prever tal base como elemento para se conhecer o custo dos atos que o caso vai reclamar.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Comentários: Equipe de revisores técnicos.



Compartilhe