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Pinga-Fogo encerra o 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’ | |||||
Durante três dias, evento reuniu cerca de 200 pessoas, para discutir o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis | |||||
Congressistas de 14 estados prestigiaram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – 1º Seminário ‘Elvino Silva Filho’, em São Paulo, capital. Promovido pelo IRIB, ARISP e Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, o evento reuniu cerca de 200 pessoas dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Pará, Rondônia e São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário é tema do Seminário Nacional | |||||
Tema foi abordado pelos palestrantes Josué Modesto Passos e Sérgio Jacomino | |||||
As questões relativas à regulamentação do registro eletrônico de imóveis foram abordadas pelo juiz assessor da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Josué Modesto Passos, e pelo registrador de imóveis em São Paulo/SP e presidente da Academia Brasileira do Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino. O painel abordou também a definição de diretrizes para a o registro eletrônico, com foco no Provimento CNJ nº 47/2015, além dos padrões nacionais e a específica pelas Corregedorias estaduais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – uma abordagem conceitual | |||||
O desembargador doTJSP, Antonio Alves Braga, e o diretor do LSI-TEC/USP, Volnys Borges Bernal, debateram o tema | |||||
Para discutir o tema, foram convidados o juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, em atividade na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Junior, e o diretor do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Volnys Borges Bernal. O painel foi mediado pelo registrador de imóveis Mario Mezzari. Antonio Alves Braga explicou que, há muito tempo, se discute o registro eletrônico, pois que a lei que o disciplinou é de 2009. “Hoje, o grande desafio, além das construções das centrais de serviço, é a escrituração eletrônica, que é o único meio possível de fazer com que o registro funcione como uma estrutura quase única e nacional, dando um retorno eficiente para o cidadão. Portanto, se o registro ingressar no século XXI de forma abrangente e operando desta forma, haverá argumento contra tantas tentativas de terceiros, de serviços privados, dos interesses de grandes corporações”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados | |||||
Tema foi tratado pelos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos e Ivan Jacopetti do Lago | |||||
O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, destacou os avanços trazidos pelo Provimento CNJ nº 47, que dispõe das diretrizes gerais para implementação do registro eletrônico de imóveis no país. Ele salientou também que, a contar do dia 18 de junho de 2015 – data da publicação do normativo – os registradores imobiliários têm 360 dias para que estejam agrupados em centrais estaduais, regulamentadas pelas respectivas Corregedorias.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Gestão documental e preservação de documentos eletrônicos em documentos confiáveis | |||||
Thiago de Oliveira Vieira e Nataly Cruz demonstram como ferramentas da arquivologia podem contribuir para a atividade notarial e registral | |||||
Dois especialistas em na gestão documental, Thiago de Oliveira Vieira e Nataly Cruz, demonstraram aos participantes do 1º Seminário Nacional Elvino Silva Filho como a gestão documental pode ser útil para os notários e registradores. A registradora de imóveis Paola Macedo mediou o painel. Membro da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Sonoros do Conselho Nacional de Arquivos, o Conarq, Thiago Vieira explorou os conceitos da Arquivologia e a terminologia utilizada pelo Conselho. Ele afirmou que, no Brasil, os arquivos são tratados de forma periférica e, nesse contexto, a participação em um seminário nacional sobre o registro eletrônico de imóveis torna-se muito importante. “Todas as instituições, públicas ou privadas, devem trabalhar com a gestão de documentos. Isso é fundamental, pois gera economia, eficácia e eficiência. Para os cartórios, é um instrumento fundamental para organização, preservação e recuperação da documentação produzida”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Gestão de processos para a racionalização do Registro Imobiliário | |||||
A engenheira em mecatrônica, Adriana Unger, e a registradora de imóveis, Mari Carraro, destacaram a importância de incorporar a gestão nos cartórios | |||||
Os trabalhos da manhã de sábado (12/9) foram mediados pela registradora de imóveis Adriana Marangoni. A engenheira em mecatrônica, Adriana Unger, e a registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Mari Lúcia Carraro foram convidadas para apresentarem o tema “Gestão de processos para a racionalização do Registro Imobiliário”, dentro da programação do Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’. Adriana Unger dividiu sua explanação nos seguintes eixos: Tecnologia como ferramenta para o exercício do Registro Imobiliário (limitações, vantagens e desvantagens); O que é a gestão de processos (como funciona e suas aplicações); Modelagem dos processos do Registro de Imóveis (detalhamento das atividades, dos serviços, dos setores e problemas); Papel dos sistemas de gestão para apoiar os processos de trabalhos; Perspectivas interna e externa do Registro de Imóveis ; Os desafios que se apresentam com a extinção do balcão de atendimento; A gestão do atendimento eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O impacto das novas tecnologias nas atividades registrais | |||||
Painel teve a participação da registradora de imóveis portuguesa Madalena Teixeira e do membro da ICP-Brasil Manuel Matos | |||||
A integrante do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notarial, de Portugal, Madalena Teixeira, trouxe a experiência do seu país para o Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’, que discutiu o desenvolvimento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A conferência tratou do novo paradigma do registro eletrônico de imóveis, com foco na mudança do suporte em papel para o eletrônico. Portugal já possui dez anos de experiência no assunto e a registradora disse que não houve um período de convivência entre os dois meios. “Tivemos um choque tecnológico com a migração completa e imediata para o registro eletrônico”, relatou.
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“Publicidade registral X Proteção à intimidade” encerrou a programação de palestras | |||||
O registrador de imóveis Fábio Ribeiro dos Santos e o desembargador do TJSP Luis Paulo Aliende Ribeiro participaram do painel | |||||
Na manhã de sábado, dia 12/9, o registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP, Fábio Ribeiro dos Santos, contou uma experiência pessoal na compra de um imóvel, com a intenção de mostrar como se dá a questão da privacidade registral. “Eram apartamento e vaga, então, duas matrículas. No contrato de compromisso de compra e venda, havia apenas a do apartamento. Fomos a um cartório em São Paulo, que disponibilizava a visualização da matrícula na internet. Com o CPF da mulher que estava me vendendo, encontramos cinco atos de registro e três matrículas. Uma delas era a da vaga. Ela ficou surpresa e pensou que eu tive aquele acesso, porque trabalhava em cartório. E eu, todo orgulhoso, respondi que aquilo estava disponível para qualquer pessoa, que o serviço era automatizado”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência. | |||||
CSM/SP: Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002567-61.2014.8.26.0083, onde se decidiu que o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sejam eles comuns ou particulares, O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de registro. Aumento de área – limite – divergência. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do limite para aumento de área nos casos de retificação das dimensões do imóvel. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do limite para aumento de área nos casos de retificação das dimensões do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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