BE4501

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BE4501 - ANO XIV - São Paulo, 10 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Desburocratização dos serviços registrais: Comissão do Pensamento Registral Imobiliário elabora estudo sobre o tema
No sábado (7/11), integrantes da CPRI/IRIB discutiram sugestões a serem encaminhadas à Comissão de Juristas do Senado Federal

Como os cartórios de Registro de Imóveis podem contribuir para a desburocratização dos serviços? Para responder a esta importante questão, a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB) promoveu no último sábado (7/11) a quarta reunião com o objetivo de discutir um conjunto de propostas, que resultará na contribuição do IRIB, a ser apresentada à Anoreg-BR e, posteriormente, à Comissão de Juristas instalada pelo Senado Federal.

Primeiramente, foram levantadas sugestões que podem contribuir para desburocratizar e agilizar os serviços, com o cuidado necessário para que a segurança jurídica seja mantida. Além das reuniões presenciais, os integrantes da Comissão também debatem o tema por meio de fórum de discussão, restrito ao grupo. “Incumbimos a CPRI de fazer um estudo de grande importância, que poderá resultar no aperfeiçoamento do sistema registral imobiliário brasileiro, que está entre os melhores do mundo. São sugestões que implicam em alterações legislativas e serão defendidas pelo nosso Instituto”, diz o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

A reunião foi coordenada pela presidente da Comissão, Naila de Rezende Khuri (Votorantim/SP). Também participaram os seguintes registradores de imóveis e integrantes da CPRI: vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo (São Paulo/SP); a vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (Atibaia/SP); Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP); Bianca Castellar de Faria (Joinville/SC); Marcos de Carvalho Balbino (Extrema/MG); Henrique Ferraz de Mello (Itapevi/SP). Esteve presente como convidado George Takeda (São Paulo/SP).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.11.2015

II Ciclo de Estudos de Direito Privado Contemporâneo
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo promove evento com a presença do professor alemão Stefan Grundman. Inscrições gratuitas

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe, no dia 12 de novembro, próxima quinta-feira, o professor de Direito Privativo Stefan Grundmann, da Humboldt-Universität zu Berlin e do European University Institute (Florença).

O jurista é o convidado especial do II Ciclo de Estudos de Direito Privado Contemporâneo, evento promovido pelo Departamento de Direito Civil da faculdade e pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Stefan Grundmann abordará em sua palestra o tema "A proteção funcional do consumidor: novos modelos de consumidor à luz das teorias recentes" inteiramente em português, às 9h30. Segundo Otavio Luiz Rodrigues, professor de Direito Civil da USP e organizador do seminário, a presença Stefan Grundmann busca expandir o conhecimento acerca do funcionamento do Direito do Consumidor na Europa.

SERVIÇO

DATA: 12 de novembro de 2015
HORÁRIO: 9h30min
LOCAL: Auditório do 1º andar do prédio histórico (Largo São Francisco, São Paulo)
INFORMAÇÕES: [email protected]
INSCRIÇÕES: Gratuitas
VAGAS: 100

Fonte: Site Jus Brasil
Em 10.11.2015

Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprova PL que obriga registro de Reserva Legal para imóveis rurais de usucapião
Proposta segue para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que obriga a apresentação do registro da área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

Pelo projeto, a abertura de processos de transmissão e desmembramento de propriedade também será condicionada à apresentação do registro.

Conforme o relator, deputado Wilson Filho, a apresentação do registro de Reserva Legal viabiliza a criação de base de dados sobre a preservação ambiental que orientará políticas públicas.

Destinação da Reserva Legal

O texto veda mudanças na destinação da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da propriedade.

Nesse ponto, o relator optou por incluir no texto a expressão “com as exceções previstas nesta Lei”, para adaptar o projeto de lei ao Código Florestal (Lei 5.869/73), que prevê ressalvas à regra geral da inalterabilidade da destinação da Reserva Legal (RL).

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-2304/2015

 

Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 09.11.2015

CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade.
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1103676-50.2014.8.26.0100, onde se decidiu ser impossível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, em razão do descumprimento ao disposto no art. 29, da Lei nº 9.514/97. Em suas razões, o apelante alegou que a averbação do compromisso de compra e venda junto à matrícula do imóvel nunca teve o fito de transferir os direitos reais sobre o bem, que se encontra financiado junto à Caixa Econômica Federal, mas apenas a intenção de dar publicidade ao negócio jurídico.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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