BE4502

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BE4502 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB cria novos conselhos para a Revista de Direito Imobiliário
Conselho Editorial, Consultivo e de Jurisprudência contam com mais de cem especialistas em Direito Notarial, Registral e Imobiliário

A Revista do Direito Imobiliário, principal publicação do IRIB, tem novos conselhos. O coordenador editoral da publicação e oficial do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli, convidou cerca de cem estudiosos, entre eles registradores imobiliários, notários, tabeliães, advogados, magistrados, juristas, entre outros profissionais da classe notarial e registral - do Brasil, Espanha, Itália, França e Uruguai, para integrar os Conselhos Editorial, Consultivo e de Jurisprudência.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, editada em parceria com a Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

A Revista, que está em sua 78ª edição, já alcançou grande repercussão no mundo jurídico ao oferecer um completo conteúdo especializado. A cada seis meses, a RDI publica as mais recentes doutrinas nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

Conselhos

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.11.2015

Presidente do IRIB comenta a matéria publicada pela revista VEJA
João Pedro Lamana Paiva trata de temas que são apontados na matéria como responsáveis pelo excesso de burocracia no país

A revista Veja publicou, na edição nº 2451, a matéria intitulada “Punidos por crescer”. Na reportagem especial, são abordados problemas burocráticos do país e, neste contexto, foram incluídos os serviços praticados pelos cartórios de Registro de Imóveis.

Como instituição que representa nacionalmente o segmento, o IRIB produziu um artigo que foi enviado, a titulo de sugestão, à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que assumiu a missão de desenvolver, em resposta, ações cabíveis de comunicação e marketing.

“A reportagem abordou os problemas burocráticos, por meio da qual é apresentado um cenário onde, além de uma carga tributária elevadíssima, temos uma inflação legislativa e uma burocracia exacerbada, que tanto prejudicam a todos nós que queremos a produção, a eficiência e o crescimento. No entanto, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) considera que há, nesse contexto, aspectos importantes e que precisam ser avaliados.

Infelizmente, o texto publicado traz uma imagem extremamente negativa para os cartórios brasileiros, que foram taxados de “templo da burocracia nacional”. Além de não corresponder com a realidade, o tratamento utilizado é inadequado. Nessa linha, ao afirmar que os cartórios representam um “Duplo anacronismo”, permanece a matéria com sua errônea apresentação.

O primeiro engano é quando se alega que é incompatível empresas particulares prestarem um serviço estatal e que, por esta razão, não seria “exatamente um modelo muito republicano”. Mesmo abstraindo-se a questão de não serem os cartórios pessoas jurídicas, não podemos esquecer que a realização de serviços antes prestados pelo Estado - tais como os de transporte, geração de energia, telefonia, saneamento básico, manutenção de estradas, ensino etc - por se tratarem de empresas particulares é algo extremamente salutar para o País, tendo na privatização o motivo que proporcionou a melhoria em todos esses setores.”


Íntegra do texto

Matéria da Veja
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.11.2015

Senado aprova relatório de MP que autoriza venda de terrenos da União
O texto, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado

Foi aprovado, no dia 11/11, relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) na comissão mista responsável pela análise da MP 691/2015, que autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. O texto, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

A MP estabelece que os imóveis e terrenos da União podem ser adquiridos pelos atuais moradores com  desconto de 25% sobre o valor de mercado e passam para o domínio pleno do comprador. O abatimento para quitação dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir da data de inclusão da área na lista dos imóveis à venda, divulgada em portaria do Ministério do Planejamento, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.

A medida tem o objetivo de gerar receita para a constituição de fundos da União e integra as medidas do ajuste fiscal do governo. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.

Alterações

O relator suprimiu a parte do texto que trata das benfeitorias depois que os servidores do Executivo asseguraram que não existem melhorias custeadas pela União nos imóveis a serem alienados.

Também foi elaborada nova redação para restringir a divulgação do imóveis à venda somente aos administrados pela Secretaria de Patrimônio da União, bem como para permitir prazo razoável para a disponibilização na internet.

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Fonte: Agência Senado
Em 11.11.2015

TJMG: Unificação matricial – mesma titularidade – necessidade.
Não é possível a unificação matricial quando os imóveis contíguos não pertencerem ao mesmo proprietário.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0686.13.014065-6/001, onde se decidiu não ser possível a unificação matricial quando os imóveis contíguos não pertencerem ao mesmo proprietário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Alberto Vilas Boas e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, os apelantes interpuseram recurso objetivando a reforma da r. decisão que indeferiu o pedido de unificação, retificação e desdobro de área rural. Inconformados, sustentaram que a área é propriedade familiar, única e em regime condominial e que deve ser resguardado o direito de todos os coproprietários na manutenção do condomínio. Argumentaram ser necessária a unificação das matrículas, como forma de garantir o exercício pleno do direito de propriedade. Sustentaram, ainda, que a unificação é de suma importância para fins de alienação do imóvel por preço justo, inexistindo qualquer óbice a esta postulação. Por fim, pugnaram pela interpretação extensiva do art. 234 da Lei de Registros Públicos e aduziram que, em casos análogos, deve-se primar pela autonomia de vontade.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Instituição de condomínio – imóvel gravado com usufruto.
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de condomínio em imóvel gravado com usufruto.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de condomínio em imóvel gravado com usufruto. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível que apenas o nu-proprietário promova a instituição de condomínio em imóvel gravado com usufruto?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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