BE4502
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IRIB cria novos conselhos para a Revista de Direito Imobiliário | |||||
Conselho Editorial, Consultivo e de Jurisprudência contam com mais de cem especialistas em Direito Notarial, Registral e Imobiliário | |||||
A Revista do Direito Imobiliário, principal publicação do IRIB, tem novos conselhos. O coordenador editoral da publicação e oficial do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli, convidou cerca de cem estudiosos, entre eles registradores imobiliários, notários, tabeliães, advogados, magistrados, juristas, entre outros profissionais da classe notarial e registral - do Brasil, Espanha, Itália, França e Uruguai, para integrar os Conselhos Editorial, Consultivo e de Jurisprudência.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB comenta a matéria publicada pela revista VEJA | |||||
João Pedro Lamana Paiva trata de temas que são apontados na matéria como responsáveis pelo excesso de burocracia no país | |||||
A revista Veja publicou, na edição nº 2451, a matéria intitulada “Punidos por crescer”. Na reportagem especial, são abordados problemas burocráticos do país e, neste contexto, foram incluídos os serviços praticados pelos cartórios de Registro de Imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Senado aprova relatório de MP que autoriza venda de terrenos da União | |||||
O texto, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado | |||||
Foi aprovado, no dia 11/11, relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) na comissão mista responsável pela análise da MP 691/2015, que autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. O texto, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Senado |
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TJMG: Unificação matricial – mesma titularidade – necessidade. | |||||
Não é possível a unificação matricial quando os imóveis contíguos não pertencerem ao mesmo proprietário. | |||||
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0686.13.014065-6/001, onde se decidiu não ser possível a unificação matricial quando os imóveis contíguos não pertencerem ao mesmo proprietário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Alberto Vilas Boas e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Instituição de condomínio – imóvel gravado com usufruto. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de condomínio em imóvel gravado com usufruto. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de condomínio em imóvel gravado com usufruto. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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