BE4508

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BE4508 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Dezembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Propostas do IRIB podem contribuir para a desburocratização dos serviços registrais imobiliários
Estudo feito pela CPRI foi entregue a integrantes da Comissão de Desburocratização do Senado Federal

Atendendo a convite formulado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR, o IRIB participou na terça-feira, dia 1º/12, de reunião com representantes da Comissão de Desburocratização do Senado Federal. O vice-presidente do Instituto para Estado de Minas Gerais e membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos, representou o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva.

Também estiveram presentes os demais institutos membros: Colégio Notarial do Brasil, Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – IEPTB; Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil. O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, foi representado pelo secretário-geral, Germano Carvalho Toscano de Brito. Por parte do Senado, participou o integrante da Comissão, Eumar  Novack , além dos assessores Clarita Costa Maia e Fábio Fernando Fernandes. Na próxima semana, deverão ocorrer reuniões com representantes de cada especialidade para discussão e detalhamento das propostas da classe notarial e registral.

Os presidentes dos institutos membros tiveram a oportunidade de apresentar propostas que podem contribuir com a desburocratização dos serviços notariais e registrais. “Da parte do Registro de Imóveis, apresentamos um conjunto de 17 sugestões que, se acatadas, poderão representar grande avanço e benefícios para todo o sistema registral e para a sociedade”, disse Francisco Rezende, que integra a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB).

Coube à CPRI, a tarefa de levantar, analisar e propor soluções que representem a desburocratização dos serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis. A comissão é formada por registradores imobiliários dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e Mato Grosso. Foram realizadas várias reuniões de trabalho que resultaram no estudo apresentado, com o total aval da presidência do Instituto.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.12.2015

X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Representantes de Portugal, Espanha e Brasil reuniram-se durante dois dias, em Madri, na Espanha, para discutir assuntos de interesse para os três países

Nos dias 1º e 2 de dezembro, notários e registradores estiveram na capital da Espanha, Madri, para a realização da 10ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é promovido, desde 2006, pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), o Colégio de Registradores da Espanha e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

O IRIB participou da programação com a apresentação de quatro palestras. No primeiro dia, o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da ABDRI, Sérgio Jacomino; e o vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, falaram sobre “O Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil” e “A segurança jurídica dos atos viabilizados por meio eletrônico: uma análise à luz da legislação brasileira e portuguesa”, respectivamente. No dia 2, o vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, abordou “A qualificação do contrato de constituição de hipoteca no âmbito da proteção do consumidor”, e o presidente João Pedro Lamana Paiva apresentou “A hipoteca no Brasil e sua aplicação na sociedade”.

Em sua avaliação, João Pedro Lamana Paiva destacou a excelência do evento, que reuniu portugueses, brasileiros e espanhóis. “Em todos os aspectos, tivemos um eminente seminário. O sucesso aconteceu desde a abertura ao encerramento dos trabalhos. Nos dois dias, além da perfeita organização, prestigiamos palestras brilhantes e de elevado nível de qualidade. Os trabalhos, indiscutivelmente, foram bastante produtivos, pois os temas da programação foram muito bem escolhidos”, disse.

No próximo ano, o Brasil será o anfitrião. A capital de Santa Catarina, Florianópolis, foi escolhida para sediar o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol. “A previsão é que o evento seja realizado na segunda quinzena de novembro de 2016. Estamos ansiosos para receber nossos colegas, na intenção de debatermos assuntos que são de grande importância para a nossa classe. Faremos todos os esforços para garantir a excelência deste encontro, que já ocorre há 10 anos. Na próxima edição, teremos, ainda, o prazer de receber também os registradores chilenos. A novidade é que em Madri foi aprovada a entrada do Chile. Em breve, faremos um convite formal”, adiantou Lamana Paiva.

As atividades foram coordenadas pelo decano-presidente do Colégio de Registradores da Espanha, Gonzalo Aguilera e Anegón, e pelo diretor de Relações Internacionais, Fernando Méndez González; além do secretário general do Ipra-Cinder, Nicolás Nogueroles.

Discurso do presidente do IRIB

Galeria


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.12.2015

ABDRI lança obra sobre atos normativos do Conselho Nacional de Justiça
Dia 7 de dezembro, às 11 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, em São Paulo/SP

Em uma iniciativa da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário -ABDRI, será lançada a obra “Registros Públicos e Notas – Conselho Nacional de Justiça - Atos Normativos Apontados”. Coordenado pelo desembargador Ricardo Dip e pelo juiz Josué Modesto Passos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e pelo presidente da ABDRI e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Sergio Jacomino, o livro reúne trabalhos sobre os normativos da gestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

O evento será realizado no dia 7 de dezembro, próxima segunda-feira, às 11 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça (Praça da Sé, s/nº, Centro), em São Paulo, Capital. Publicado pela Quinta Editorial, o livro conta com os patrocínios das seguintes entidades: IRIB, Arpen-SP, Colégio Notarial do Brasil e Uniregistral.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.12.2015

CGJ/SP: Contrato de locação – averbação. Dupla garantia – impossibilidade.
Não é possível a averbação de contrato de locação com dupla garantia.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/97297 (Parecer nº 395/2015-E), onde se entendeu não ser possível a averbação de contrato de locação com dupla garantia. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel, devendo ser mantida a decisão exarada, negando-se o pedido de averbação.

O caso trata de recurso administrativo interposto em face de sentença que manteve a recusa de averbação de aditivo de contrato de locação, sob o fundamento de que o instrumento prevê dupla garantia, fiança e caução, o que é vedado pelo art. 37, parágrafo único, da Lei de Locações. Em suas razões, o recorrente alegou ser possível a referida averbação, negando a existência de dupla garantia e defendendo a cindibilidade do título.

Íntegra da decisão

Leia mais


 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade.
Questão esclarece dúvida acerca da utilização do compromisso de compra e venda, nos casos de parcelamento do solo urbano realizados anteriormente à Lei nº 6.766/79, para transmissão da propriedade.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da utilização do compromisso de compra e venda, nos casos de parcelamento do solo urbano realizados anteriormente à Lei nº 6.766/79, para transmissão da propriedade. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79, art. 26, § 6º) existe a previsão da utilização do compromisso de compra e venda, devidamente acompanhado da prova de quitação e recolhimento do ITBI, para registro de transmissão de propriedade, sem a necessidade da lavratura de escritura pública definitiva. No caso de loteamentos anteriores à referida lei, pode ser aplicado o mesmo entendimento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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