BE4510
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IRIB participa de reunião sobre a Lei da Concentração da Matrícula | |||||
Encontro ocorreu por iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, reunindo agentes dos sistemas registral, financeiro e do governo federal | |||||
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, cumpriu agenda de importantes reuniões nesta quinta-feira, na capital federal. O primeiro encontro ocorreu na Câmara dos Deputados, em reunião promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), presidida pelo deputado Júlio Lopes. Também participaram da reunião, representando o Registro de Imóveis, o membro do Conselho Deliberativo e registrador imobiliário em Belo Horizonte, Francisco Rezende, e o registrador substituto em Brasília/DF, João Pedro Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Publicada Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015 | |||||
Texto altera o Decreto-Lei 3.365/1941 e a Lei de Registros Públicos | |||||
Foi publicada, na quarta-feira, dia 9/12, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 700, de 8 de dezembro de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública; e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IX Congresso Brasileiro de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas | |||||
Vice-presidente do IRIB para Pernambuco, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, participou do evento | |||||
O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil promoveu o IX Congresso Brasileiro de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas, nos dias 4 e 5 de dezembro, em Recife/PE. O evento discutiu vários temas de interesse para a classe notarial e registral brasileira, tais como as novas normas Código Civil e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Condomínio edilício. Instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio – aditamento. Unidade autônoma – atribuição. | |||||
É possível o registro de aditamento de instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio, com o objetivo de atribuição das unidades autônomas aos condôminos. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3001656-72.2013.8.26.0296, onde se decidiu ser possível o registro de aditamento de instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio, com o objetivo de atribuição das unidades autônomas aos condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Retificação de área. Confrontante – notificação. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da notificação de proprietário de imóvel confrontante, no caso de retificação de área. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da notificação de proprietário de imóvel confrontante, no caso de retificação de área. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5936 - 15/10/2025
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