BE4512

Compartilhe:


BE4512 - ANO XIV - São Paulo, 17 de Dezembro de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
DNIT, Anoreg-BR e IRIB constituirão grupo de trabalho visando à regularização das faixas de domínio das vias federais
Ação faz parte de convênio firmado entre as três instituições. A meta é regularizar mais de 55 mil quilômetros de rodovias em todo o país, além de 28 mil km de ferrovias

Para efetivar termo de cooperação assinado, no mês passado, o IRIB, a Anoreg-BR e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, reuniram-se ontem (16/12), em Brasília/DF. Na oportunidade, foi traçado um plano de trabalho para os próximos meses com o objetivo de criar, em âmbito nacional, condições que favoreçam a administração patrimonial adequada das faixas de domínio das vias federais e outros imóveis  sobre a administração do DNIT. A meta é regularizar mais de 55 mil quilômetros de rodovias e 28 mil quilômetros de ferrovias em todo o país.

O membro do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos representou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, bem como o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. A reunião contou com a presença de técnicos do DNIT e foi dirigida por Bruno Marques dos Santos Silva, coordenador geral da Desapropriação e Reassentamento da autarquia.

Ficou acordado que a primeira medida é a formação de um grupo de trabalho por representantes das instituições cooperadas, com início de atividades previsto para fevereiro de 2016. De acordo com o convênio, serão desenvolvidos mecanismos que deem maior agilidade e sejam facilitadores na implementação do Programa Federal de Faixas de Domínio (Profaixa) e nas ações inerentes às desapropriações e reassentamentos executados pela autarquia em nome da União.

Termo de Cooperação Técnica


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.12.2015

Câmara dos Deputados lança a obra “Sugestões para o Desenvolvimento Urbano 2015”
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB Francisco Rezende e a integrante do Conselho Fiscal Maria Aparecida Bianchin prestigiaram o evento

A Câmara dos Deputados promoveu, no dia 15/12, em seu Salão Nobre, o lançamento da obra “Sugestões para o Desenvolvimento Urbano 2015”, que é uma iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). A publicação reúne artigos que convidam a refletir o planejamento e a gestão das cidades brasileiras.

Convidado pelo presidente da CDU, deputado Julio Lopes, o IRIB prestigiou o evento, tendo sido representado pelo vice-presidente para o Estado de Minas Gerais e membro nato do Conselho Deliberativo, Francisco José Rezende dos Santos, e pela suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Bianchin Pacheco.

Em 268 páginas, o livro traz, entre outros, os seguintes temas: políticas de desenvolvimento urbano, novas metodologias de organização da informação, saneamento, governança metropolitana interfederativa, habitação e mobilidade urbana.

“Temos certeza de que o conteúdo deste livro reúne reflexões e contribuições importantes para a atuação de todos os envolvidos no planejamento e na gestão de nossas cidades. Com esta publicação, acreditamos que a CDU cumpre papel de disseminação de informações que deve ser exercido por todas as comissões permanentes desta Casa”, ressaltou o deputado Julio Lopes, na apresentação da obra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.12.2015

Seminário Desenvolvimento Econômico e Governança Fundiária
Vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa participou do evento

A Universidade Federal do Acre (Ufac) promoveu, de 14 a 16/12, o Seminário Desenvolvimento Econômico e Governança Fundiária, reunindo agentes institucionais, acadêmicos e pesquisadores da área ambiental. O evento debateu temas relacionados ao crescimento econômico, à qualidade do meio ambiente, à regularização fundiária e ambiental, entre outros assuntos sobre a governança de terras.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi convidado para participar da programação. “O seminário abriu espaço para importante troca de informações entre pesquisadores da área e agentes institucionais. Na oportunidade, tratamos de assuntos que norteiam a atuação na governança de terras, como fundamentos históricos, aspectos jurídicos, políticas em prol da governança e a metodologia LGAF (Land Governance Assessment Framework)”.

Segundo José Arimateia, este conjunto de ações, além de solidificar os estudos sobre governança de terras para o desenvolvimento, vai fortalecer o compartilhamento de experiências e parcerias interinstitucionais, garantindo a qualificação de recursos humanos e o fortalecimento das áreas de concentração e linhas de pesquisa que atuam com a temática.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.12.2015

TJDFT: Compra e venda. Vaga de garagem. Prédio comercial. Convenção condominial – autorização.
A Lei nº 12.607/12 não excluiu a exigência de autorização expressa na convenção de condomínio para a alienação de vagas de garagem situadas em prédios comerciais, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 1.331 do Código Civil.

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a Apelação Cível nº 20130111630476, onde se decidiu que a Lei nº 12.607/12 não excluiu a exigência de autorização expressa na convenção de condomínio para a alienação de vagas de garagem situadas em prédios comerciais, sendo aplicável ao caso o disposto no § 1º do art. 1.331 do Código Civil. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Divino e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada, considerando legal a exigência formulada pelo Oficial Registrador, no sentido de se exigir autorização para alienação de vaga de garagem na convenção de condomínio, conforme previsão do § 1º do art. 1.331 do Código Civil. Inconformado, o apelante argumentou que o registro do contrato foi prenotado em 2013, sendo devolvido com nota de exigência expondo a inexistência da referida autorização. Aduziu, ainda, que apresentou impugnação, onde expôs que a vaga de garagem em prédio comercial é considerada unidade autônoma, com matrícula própria e suscetível de alienação. Por fim, defendeu que o condomínio foi constituído anteriormente à Lei nº 12.607/12, de modo que suas disposições não podem ser aplicadas ao caso concreto, além de argumentar ser necessário conferir interpretação conforme a Constituição ao mencionado dispositivo do Código Civil, no sentido de ser extirpada da norma a restrição de venda de vaga autônoma de garagem em condomínio comercial a pessoa estranha ao condomínio.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições