BE4513

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BE4513 - ANO XIV - São Paulo, 22 de Dezembro de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB faz comunicado aos associados
IRIB Responde – serviço exclusivo aos Associados Oficiais Registradores Imobiliários brasileiros

Prezado Associado,

De acordo com o aprovado por unanimidade na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2015, durante o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, informamos que o serviço “IRIB Responde”, cujo objetivo é o esclarecimento de dúvidas enviadas pelos Associados, será prestado exclusivamente aos Oficiais Registradores Imobiliários brasileiros, a partir do dia 02 de janeiro de 2016, desde que respeitadas as Condições de Uso deste serviço. Tal medida busca valorizar ainda mais o nosso Associado Registrador Imobiliário, bem como sua atividade.

Salientamos que as perguntas enviadas até a data limite, por outras categorias de Associados, serão respondidas normalmente, respeitadas as referidas Condições de Uso. Também serão respondidas as questões enviadas pelos demais Associados que já tiveram suas anuidades integralmente pagas, até a data de seu vencimento. Posteriormente ao vencimento, o “IRIB Responde” poderá ser utilizado por estes associados apenas para pesquisa das respostas integrantes da sua base de dados.

Além disso, informamos que as consultas ou solicitações de pareceres formulados pelos órgãos do Poder Judiciário; da Administração Pública Direta ou de entidades com as quais o IRIB mantenha Acordo/Convênio de Cooperação Técnica deverão ser enviados por ofício endereçado à sede do Instituto ou à sua Representação em Brasília.

Finalmente, esclarecemos que os demais serviços continuarão a ser prestados normalmente a todos os Associados do Instituto.
          
Atenciosamente,

João Pedro Lamana Paiva
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB

Comunicado nº2/2015

Fonte: Consultoria do IRIB.
Em 22.12.2015

RDI nº 80: IRIB recebe artigos para próxima edição até 29 de fevereiro
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 29 de fevereiro. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.


Normas de publicação para autores

Cessão de direitos autorais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.12.2015

Funcionários do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP utilizam o canto para desejar um bom Natal
Dezessete colaboradores interrompem o atendimento, às 14 horas, para alegrar os usuários com músicas natalinas

Motivados pela chegada do Natal, 17 funcionários do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP tiveram uma grande iniciativa. No dia 17 de dezembro, fizeram uma apresentação de canto coral na festa de fim de ano. As mensagens de um feliz Natal e de muita paz em 2016 vieram na forma de música, para a alegria de todos.

A ideia surgiu quando a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) enviou o convite para que o cartório apresentasse uma mensagem de Natal. Diante do desafio, a registradora de imóveis Mari Lucia Carraro teve a ideia de enviar um video dos funcionários cantando. Leonardo, Lobão, Igor, Antônio, Tadeu, Israel, Patrícia, Raphaela, Aparecida, Gabriela, Andrielle, Fabíola, Raíssa, Ariane, Ingrid, Tamires e Cássia aceitaram a missão. “Foi realizado apenas um ensaio da música da mensagem de fim de ano no dia anterior à gravação do vídeo. A edição ficou por conta de dois funcionários”, conta a titular do cartório.

O vínculo com a música, no entanto, precede o Natal. Em outubro, o grupo foi desafiado por um professor a se manifestar cantando, por meio de um projeto cultural desenvolvido pelo cartório. Assim, surgia o Coral do 2º Registro de Imóveis.

A iniciativa deu tão certo que, além da apresentação na festa de fim de ano, os funcionários estão interrompendo o atendimento, às 14 horas, para alegrar os usuários com a cantoria. O grupo também foi convidado pelo condomínio para se apresentar saguão do edifício. “Os ensaios de outras músicas foram feitos na serventia, com orientação de uma funcionária que na adolescência participou de um coral. Pela empolgação do grupo, no próximo ano, teremos um coral profissional”, diz Mari Lucia Carraro.

Assista ao vídeo

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.12.2015

TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção.
Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil.

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70066736398, onde se decidiu pela extinção do mandato outorgado em virtude do falecimento do outorgante. O acórdão teve como Relator o Desembargador Giovanni Conti e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, o recorrente pretende o provimento do recurso para que seja rejeitada a dúvida suscitada, permitido o registro do imóvel em seu nome, com base em procuração outorgada pelo promitente vendedor do imóvel que adquiriu, uma vez que válida e eficaz, considerando que o negócio foi realizado antes do falecimento do outorgante, tendo pago integralmente o preço ajustado. Em suas razões, relatou que adquiriu um imóvel através de contrato de promessa de compra e venda, sendo-lhe outorgada procuração para transmissão do bem para seu nome. Salientou, ainda, que o negócio foi celebrado anteriormente ao falecimento do outorgante e foi devidamente quitado, devendo ser considerada válida e eficaz a presente procuração, que não causará qualquer prejuízo a terceiros. Por fim, sustentou que a morte do outorgante de procuração, por si só, não a torna ineficaz ou inválida, cabendo o acolhimento do pedido de registro do imóvel em seu nome.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Imóvel rural – arrecadação pelo Instituto de Terras do Estado. Georreferenciamento. Incra – certificação.
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Deve ser exigido o georreferenciamento para o caso de arrecadação, pelo Instituto de Terras do Estado, de um imóvel rural com área de 950ha?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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