Imóvel rural – arrecadação pelo Instituto de Terras do Estado. Georreferenciamento. Incra – certificação
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de georreferenciamento e certificação do Incra para arrecadação de imóvel rural pelo Instituto de Terras do Estado. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: Deve ser exigido o georreferenciamento para o caso de arrecadação, pelo Instituto de Terras do Estado, de um imóvel rural com área de 950ha?
Resposta: Ainda que o imóvel tenha sido arrecadado pelo Instituto de Terras do Estado, o registro não poderá ser realizado sem que o imóvel seja georreferenciado, certificado pelo Incra e inscrito no CCIR, considerando a aquisição pelo ente público e a área do imóvel.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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