RDI nº80: IRIB recebe artigos para próxima edição até 29 de fevereiro
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 29 de fevereiro. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.
A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.
Normas de publicação para autores
Cessão de direitos autorais
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.12.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Funcionários do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP utilizam o canto para desejar um bom natal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano