BE4516

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BE4516 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Janeiro de 2016 - ISSN1677-4388

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Goiânia receberá o primeiro evento do IRIB em 2016
Encontro Regional está programado para abril e contará com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás e do Colégio Registral de Goiás

O IRIB já iniciou os preparativos para o seu próximo Encontro Regional. Desta vez, o Centro Oeste brasileiro receberá o evento, que terá como sede a cidade de Goiânia. Previsto para o mês de abril, o Encontro conta com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ACT-GO) e do Colégio Registral de Goiás.

O presidente da ACT-GO, Rodrigo Esperança Borba, fala sobre a importância da realização do evento. “É com grande satisfação que nós oficiais registradores de imóveis de Goiás recebemos a notícia da realização do Encontro Regional do IRIB, após mais de 20 anos do último evento aqui. Sabedores da qualidade dos eventos do IRIB, nós temos a certeza de que o Regional ensejará grande contribuição aos conhecimentos dos colegas para o melhor desempenho possível de suas funções, tão importantes para prover a segurança jurídica nos negócios da sociedade”, diz.

Para Rodrigo Borba, que também é vice-presidente do Colégio Registral goiano, a realização do evento é um reconhecimento do IRIB à atuação das instituições apoiadoras. “Vivemos um momento especial devido à renovação do fôlego dos cartórios de Goiás que, após a finalização do seu primeiro grande concurso público em 2014, vêm se destacando na busca da prestação de um serviço cada vez mais eficiente”, afirma o titular do 4º Registro de Imóveis de Goiânia.

Sobre Goiânia -  A capital do Estado de Goiás é apontada entre as cidades com melhor qualidade de vida do Brasil. A região metropolitana é formada por outras 17 cidades e um total de mais dois milhões de habitantes.

Goiânia é vocacionada para o turismo de negócios, recebendo os congressos nacionais e internacionais. Possui largas ruas, avenidas, praças e parques. Oferece aos visitantes muitas opções de lazer e de compras, com destaque para o setor de confecções, além de excelente rede hoteleira.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.01.2016

O que você encontra na área de associados do portal do IRIB
IRIB Responde, Banco de Jurisprudências, acesso a todas as publicações do Instituto, entre outros conteúdos exclusivos

O portal www.irib.org.br oferece aos associados uma série de serviços online, acessados mediante login e senha. O serviço de consultoria IRIB Responde e o Banco de Jurisprudências são os campeões de acesso da área de associados, oferecendo conteúdos indispensáveis para os registradores de imóveis.

O IRIB Responde é o sistema de Perguntas & Respostas do IRIB, serviço prestado pelo Instituto desde 1976, e tem sido ao longo dos anos aprimorado constantemente para esclarecer as dúvidas dos associados, de forma segura e eficiente. O sistema também possui um banco de dados, contendo todas as perguntas formuladas e suas respectivas respostas. Com 10.704 perguntas respondidas e publicadas, esse banco de dados além da utilidade prática, usado como elemento de apoio às atividades registrais, é um referencial histórico da categoria e utilíssimo acervo. Somente os associados registradores podem formular perguntas, mas o acervo pode ser consultado por todas as demais categorias associativas.

Atualizado constantemente, o Banco de Jurisprudências foi implantado em 2010 e reúne material dos Tribunais de Justiça dos Estados, STJ, STF, TRT e outros órgãos do Judiciário. Ao todo, são 9.280 jurisprudências cadastradas. O associado pode fazer pesquisa por palavras, tipo de decisão (acórdão, parecer, processo,etc), data, número e relator.

A área do associado permite ainda acesso a banco de provas e gabaritos de concursos para provimento e remoção na carreira notarial e registral. Também estão disponíveis para visualização e download as versões eletrônicas das publicações do IRIB.

Serviços do IRIB

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.01.2016

Banco da Terra. Compra e venda. Instrumento particular – assinatura – reconhecimento.
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Nos instrumentos particulares de compra e venda oriundos do Banco da Terra é necessário o reconhecimento de assinatura?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos
Em 26.01.2016

CSM/SP: Compra e venda. Alienação fiduciária. Valor excedente – entrega ao devedor. Obrigação de natureza pessoal.
A prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1010103-21.2015.8.26.0100, onde se decidiu que a prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve a recusa ao registro do contrato de compra e venda do imóvel dado em alienação fiduciária, sob o fundamento de que não houve comprovação pela credora fiduciária da entrega ao devedor fiduciante da quantia que sobejou em decorrência do leilão judicial realizado, não bastando que a credora deixe à disposição do ex-devedor fiduciante o saldo excedente, por ser imprescindível a efetiva entrega do valor. Em suas razões, a apelante afirmou que não realizou a devolução desde logo, conforme § 4º do art. 27 da Lei nº 9.514/97, em razão do mandado de penhora dos direitos da devedora fiduciante, expedido nos autos de ação monitória. Alegou que, em cumprimento do mandado, depositou judicialmente o valor excedente decorrente da arrematação do imóvel em leilão público e que, em razão do pagamento do débito naquela ação por parte de uma das devedoras e do consequente levantamento da penhora, requereu e obteve o deferimento da expedição do mandado de levantamento do referido valor em favor da executada (credora da apelante), o que comprova a entrega do valor excedente. Por fim, sustentou que o cumprimento do dever de entrega desse valor é matéria alheia às questões de registro do imóvel porque se refere a direito obrigacional, razão pela qual não incumbe ao registrador exigir a exibição do termo de quitação dessa dívida.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Em 26.01.2016

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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