Em 26/01/2016

Banco da Terra. Compra e venda. Instrumento particular – assinatura – reconhecimento


Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Nos instrumentos particulares de compra e venda oriundos do Banco da Terra é necessário o reconhecimento de assinatura?

Resposta:  Em primeiro momento, precisamos saber se o Banco da Terra está integrado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o que já deve, em princípio, estar  demonstrado na redação do próprio instrumento, para que o Oficial possa, a partir daí, saber como proceder para o caso; e ainda se o negócio jurídico em trato no respectivo instrumento guarda relação com tal Sistema. Em caso positivo, tais contratos (particulares) estão dispensados da exigência de reconhecimento de suas firmas, por total proveito do disposto no art. 221, inc. II, da Lei 6.015/73. Em caso negativo, ou seja, de tal Banco não fazer parte do referido Sistema Financeiro, tal exigência vai ser fazer necessária, com suporte na mesma base acima indicada, vista pelo lado oposto da situação anteriormente comentada.

De importância também observar que, até mesmo antes de se saber se o caso vai ou não reclamar reconhecimento de firmas, deve o Oficial analisar se o instrumento particular que está sendo apresentado tem base legal a dar sustentação a essa forma, ou se estaria o Registrador frente a situação em que deve ser exigida escrita pública, para, somente depois poder avançar na questão do citado reconhecimento de assinaturas.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Comentários: Equipe de revisores técnicos.



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