TJBA: Regulamentado uso do Sistema Selo Digital nos cartórios extrajudiciais no estado
Os cartórios com acesso à internet devem implantar o selo digital e o selo de autenticidade digital
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, e o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Emílio Salomão Resedá, assinaram provimento conjunto regulamentando o uso do Sistema Selo Digital nos cartórios extrajudiciais em todo o estado.
Os cartórios de Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protestos; Registro Civil de Pessoas Naturais; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas com delegatários ou servidor substituto com acesso à internet devem implantar o selo digital e adotar o selo de autenticidade digital.
As unidades que se encontram em poder dos delegatários, inclusive os designados, e as que estão com servidor substituto deverão selar os atos diretamente no Sistema Selo Digital, ou quando possuírem sistema informatizado, somente por meio de webservice.
No caso de ainda não contarem com o Sistema Selo Digital implantado, por falta de acesso à internet, deverão selar todos os atos através do selo de autenticidade autoadesivo fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Clique aqui e veja o Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-01/2016.
Fonte: TJBA
Em 26.1.2016
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