BE4517
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Usucapião Administrativa – De acordo com o novo Código de Processo Civil | |||||
A obra é do registrador de imóveis em Jundiaí/SP e coordenador da Revista de Direito Imobiliário, Leonardo Brandelli | |||||
O coordenador da Revista de Direito Imobiliário e registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli, lançou a obra Usucapião Administrativa – De acordo com o novo Código de Processo Civil. Editada pela Saraiva, a publicação aborda os elementos do Direito brasileiro que atualmente convergem para a criação de uma teoria geral da usucapião administrativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O que mudou em seu cartório com a gestão da qualidade? | |||||
O BE passa a publicar experiências de cartórios que investem na gestão da qualidade e que foram premiados com o PTQA | |||||
A partir desta edição, o Boletim Eletrônico passa a destacar as experiências dos cartórios de Registro de Imóveis que investem na gestão da qualidade. Todos eles foram premiados na última edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR (PTQA).
Fonte: Diário Regional |
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Próxima edição da RDI: 29 de fevereiro é o último dia para envio de artigos | |||||
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial | |||||
O IRIB já está recebendo artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário - RDI. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected] até o dia 29 de fevereiro. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio. | |||||
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00167424 (Parecer nº 418/2015-E), onde se decidiu ser necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Swarai Cervone de Oliveira, foi aprovado pelo Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Convenção condominial – retificação. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca de retificação de convenção condominial. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de retificação de convenção condominial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
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