BE4536
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Firmado termo de compromisso para a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados | |||||
O objetivo é criar padrões de interoperabilidade para a integração do sistema de registro eletrônico de imóveis do país | |||||
Representantes de 14 instituições assinaram na quarta-feira (6/4), na Anoreg-BR, em Brasília/DF, termo de compromisso para a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, órgão permanente, de caráter técnico, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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35º Encontro Regional traz na programação o tema “Princípio da concentração na Lei nº 13.097/2015” | |||||
O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti foi convidado para tratar do assunto. Inscrições abertas | |||||
A 35ª edição do Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis acontece no final desde mês, de 28 a 30. A cidade de Goiânia/GO foi a escolhida para sediar o evento, que conta com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral do Estado de Goiás. As inscrições estão abertas no portal www.irib.org.br, com descontos especiais para associados às instituições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral | |||||
Matrículas abertas para nova turma até o dia 30 de abril. Descontos para associados ao IRIB | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matriculas para a próxima turma podem ser feitas até o dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Unisc |
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CGJ/SP: Sociedade empresarial – dissolução. Imóvel – transferência para ex-sócio – escritura pública. | |||||
É necessária escritura pública para transferência de bem imóvel em favor do ex-sócio, no caso de dissolução de sociedade empresarial. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Recurso Administrativo nº 2015/00170381 (Parecer nº 33/2016-E), onde se decidiu ser necessária escritura pública para transferência de bem imóvel em favor do ex-sócio, no caso de dissolução de sociedade empresarial. O parecer, de autoria de Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Usucapião. Matrícula ou transcrição anterior – ausência. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca do registro de usucapião, mesmo não existindo matrícula ou transcrição anterior. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de usucapião, mesmo não existindo matrícula ou transcrição anterior. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
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www.irib.org.br |
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BE 5936 - 15/10/2025
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BE 5935 - 14/10/2025
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