BE4547
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| IRIB esclarece questões acerca do Decreto nº 8.764/2016, que institui o Sinter | |||||
| Presidência do IRIB, Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro Imóveis Comissão do Pensamento Registral Imobiliário – CPRI/IRIB assinam conjuntamente o comunicado. Nota aborda também o Decreto nº 8.777/2016, sobre a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal | |||||
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O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, por meio de seu Presidente, João Pedro Lamana Paiva, tendo em vista notícias veiculadas na imprensa acerca da edição do Decreto nº 8.764/2016, conforme considerandos ao Provimento nº 47, de 18 de junho de 2015, da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade in abstrato, vem a público complementar o teor do Comunicado de 12 de maio de 2016 (Boletim Eletrônico IRIB nº 4545), prestando os seguintes esclarecimentos aos associados e à sociedade brasileira:
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Eletrônicas faz sua segunda reunião | |||||
| Foram discutidas soluções que permitam a interoperabilidade das centrais eletrônicas estaduais em funcionamento no país | |||||
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O Comitê Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados está em ritmo de trabalho acelerado. A segunda reunião deste importante órgão, que reúne esforços para a viabilização do registro eletrônico de imóveis em todo o Brasil, aconteceu na quarta-feira (18/5), em São Paulo, na sede do 10º Registro de Imóveis da capital.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário reúnem-se em São Paulo | |||||
| Foram discutidos projetos de lei em tramitação, o Decreto nº 8.764/2016, que instituiu o Sinter, entre assuntos | |||||
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A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB realizou reunião na última sexta-feira, 13/5, em São Paulo, capital. Durante o encontro, que ocorreu de 10 às 16h30, foram discutidos vários assuntos pertinentes à classe registral imobiliária: projetos de leis em tramitação - entre eles o PL nº 4.960/2016, que altera o Programa Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas -, além do Decreto nº 8.764, de 11 de maio de 2016, que instituiu o Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| CSM/SP: Alienação fiduciária. Indisponibilidade de bens. Penhora em favor do INSS. | |||||
| Não é possível o registro de escritura pública de alienação fiduciária quando houver indisponibilidade de bens decorrente do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91. | |||||
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O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1003418-87.2015.8.26.0038, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de alienação fiduciária, tendo em vista a indisponibilidade de bens decorrente do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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| Instituição de condomínio pelo espólio. Alvará judicial – dispensa. | |||||
| Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de instituição de condomínio pelo espólio, representado pelo inventariante, sem a necessidade de apresentação de alvará judicial. | |||||
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Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de instituição de condomínio pelo espólio, representado pelo inventariante, sem a necessidade de apresentação de alvará judicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
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BE 5952 - 06/11/2025
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BE 5950 - 04/11/2025
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