Instituição de condomínio pelo espólio. Alvará judicial – dispensa
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de instituição de condomínio pelo espólio, representado pelo inventariante, sem a necessidade de apresentação de alvará judicial
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de instituição de condomínio pelo espólio, representado pelo inventariante, sem a necessidade de apresentação de alvará judicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta: É possível a instituição de condomínio (Lei nº 4.591/64) pelo espólio, representado pelo inventariante, sem a necessidade de apresentação de alvará judicial?
Resposta: Ainda que existam respeitáveis entendimentos em sentido contrário, a instituição de condomínio, por se tratar de mero ato de administração dos bens, pode ser realizada pelo espólio, representado pelo inventariante, não necessitando de alvará judicial.
Ademais, vejamos trecho da obra de Mario Pazutti Mezzari, intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 4ª ed. Revista e Atualizada, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2015, p. 71:
“Se o instituidor for um espólio, poderá ser representado pelo inventariante no ato de instituição de condomínio, sem necessidade de alvará judicial, porque se trata de ato de administração dos bens, preparatório à partilha e necessário para que a divisão dos bens ocorra de maneira clara. Para que cada herdeiro receba unidade autônoma determinada, deve ser previamente instituído o condomínio e individuadas as unidades.”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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