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Associados ao IRIB já podem consultar a versão digital da RDI nº 79 | |||||
A edição está disponível na área restrita do portal do Instituto e pode ser acessada mediante login e senha | |||||
A versão digital da Revista de Direito Imobiliário (RDI) nº 79 já está disponível no portal do IRIB, na área restrita aos associados, que pode ser acessada mediante login e senha. Coordenada pelo registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli, a RDI é uma publicação semestral do Instituto, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Corregedoria-Geral da Justiça Minas Gerais insere a usucapião extrajudicial em seu Código de Normas | |||||
Novas regras foram publicadas no dia 24/05 e trazem dispositivos inovadores, segundo o presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Francisco Rezende | |||||
Por meio do Provimento nº 325/2016, a Corregedoria-Geral da Justiça Minas Gerais insere a usucapião extrajudicial em seu Código de Normas. As novidades, segundo o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos, são muito bem vindas e vão ajudar a consolidar o instituto da usucapião extrajudicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do CORI-MG |
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O procedimento do art. 216-A da Lei 6.015/73 não configura uma usucapião | |||||
Artigo é de autoria do registrador de imóveis em Araçatuba/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, Marcelo Augusto Santana de Melo | |||||
A prescrição aquisitiva ou usucapião como é cediço é uma instituição jurídica que possui antecedentes remotos e se originou no Direito Romano, na Lei das XII Tábuas, segundo Gayo: “[…] A usucapião das coisas móveis ocorre em um ano, dos imóveis e casas por dois anos, assim dispõe a Lei das XII Tábuas. Isto parece haver sido admitido para que o domínio das coisas não permanecesse demasiado tempo na incerteza. Como bastaria ao dono para recuperar sua coisa, um ou dois anos, este tempo foi cedido ao possuir para usucapir”.[1]
Fonte: Blog do autor |
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CSM/SP: Incorporação imobiliária. Contrato padrão – registro – facultatividade. Área acessória autônoma. Certidão esclarecedora – prints – substituição. | |||||
No caso de registro de incorporação imobiliária, não é necessário o depósito do contrato padrão, sendo esta uma faculdade do incorporador, além da possibilidade de área acessória autônoma e da admissibilidade de prints ao invés de certidões esclarecedoras. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1000866-76.2015.8.26.0224, onde se decidiu que, no caso de registro de incorporação imobiliária, não é necessário o depósito do contrato padrão, sendo esta uma faculdade do incorporador, além da possibilidade de área acessória autônoma (depósito ligado à unidade) e da admissibilidade de prints ao invés de certidões esclarecedoras. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Compra e venda. Cláusula de evicção. Natureza do ato. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca de cláusula de evicção. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de cláusula de evicção. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email boletim@irib.org.br ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: ouvidoria@irib.org.br Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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