BE4551

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BE4551 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Junho de 2016 - ISSN1677-4388

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XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
As inscrições do evento pelo portal do IRIB estarão abertas na próxima semana

A capital da Bahia, Salvador, receberá o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 26 a 30 de setembro. O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Deville Prime Salvador, que sediará o evento. O hotel está localizado no meio da natureza, cercado por uma bela área verde, e apenas a 15 minutos do Aeroporto Internacional da capital.

O Instituto realizou o pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas até o dia 29 de julho. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva. As inscrições estarão abertas a partir da próxima semana.

Visando atender à demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros dois hotéis vizinhos - Catussaba Suítes ou Catussaba Resort, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período do Encontro. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Veja no link a seguir as tarifas e as condições de cada hotel, além das respectivas datas de pré-bloqueio.

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2016

Confirmada nova turma para a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
As matrículas já estão abertas no portal da Unisc. Associados ao IRIB contam com 10% de desconto

O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matrículas para a quarta turma já estão abertas, no site www.ead.unisc.br, e podem ser feitas até dia 7 de julho. As aulas estão previstas para começar no dia 20 de julho.

A estrutura curricular é dividida em cinco módulos: Questões de Direito Civil Contemporâneo (130 horas); Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral (30); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial (60); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário (60); Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos (90).

Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário. A Especialização tem a coordenação do diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Unisc, Luiz Egon Richter; e do professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da Unisc, Jorge Renato dos Reis.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2016

VII Fórum de Integração Jurídica Direito Notarial e de Registro
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para participar da programação

O VII Fórum de Integração Jurídica Direito Notarial e de Registro será realizado no dia 28 de junho, no Senado Federal, auditório Interlegis, em Brasília. O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor). As inscrições foram prorrogadas até o dia 24 de junho, no portal do Fórum.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado para presidir o painel que terá como tema “Extrajudicialização de procedimentos relativos à regularização fundiária, à usucapião administrativa e à desapropriação”. A programação terá, ao total, sete palestras, entre elas: “Direito Empresarial e os atos de registro: eficiência a serviços da produção e do emprego", “A atuação notarial na desburocratização: Direito Sucessório, o inventário e o divórcio consensuais”, “O direito de propriedade imobiliária frente a vertente da nova economia mundial”.

O evento contará com a participação de representantes da classe notarial e de registro, renomadas autoridades e representantes dos Três Poderes, estudantes de Direito, bem como todos que tiverem interesse no assunto. Os congressitas terão direito ao certificado.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2016

CSM/SP: Doação pura. Usufruto. Menores impúberes – autorização judicial – dispensa.
É dispensável a autorização judicial para o registro de escritura pública de doação pura com reserva de usufruto em favor de menores impúberes.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1055983-36.2015.8.26.0100, onde se decidiu ser prescindível a autorização judicial para o registro de escritura pública de doação pura com reserva de usufruto para menores impúberes. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

No caso em tela, o Oficial Registrador, ao suscitar dúvida e justificar a desqualificação da escritura pública de doação com reserva de usufruto, afirmou ser necessária autorização judicial para o registro pretendido, considerando que dois dos donatários são menores impúberes. O Oficial Registrador ainda argumentou que o ato da representante dos menores ultrapassa a simples administração e ponderou que o genitor dos menores não consta da escritura e inexiste grau de parentesco com os donatários. Ademais, ressalvou a inexistência de relação de parentesco entre o doador e os donatários e a falta de comparecimento do genitor dos menores/donatários, representados pela genitora/donatária, não são fatos impeditivos da doação. Inconformado com a sentença que julgou procedente a dúvida suscitada, o apelante interpôs recurso sustentando a incidência do art. 543 do Código Civil e a desnecessidade da outorga judicial.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Condomínio edilício. Convenção condominial – vários blocos.
Questão esclarece dúvida acerca do registro de convenção condominial para condomínio edilício composto de vários blocos.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de convenção condominial para condomínio edilício composto de vários blocos. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: No caso de condomínio edilício composto de vários blocos, é necessário que cada bloco possua sua própria Convenção de Condomínio ou pode ser registrada apenas uma Convenção de Condomínio para todo o empreendimento?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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