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IRIB divulga programação preliminar do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||||||||||||||||||||||||||
Especialistas em Direito Notarial e Registral foram convidados para apresentar temas essenciais para a classe | |||||||||||||||||||||||||||||
Os temas escolhidos, os palestrantes e debatedores convidados para a 35ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já foi divulgada no portal do IRIB – www.irib.org.br. Registradores imobiliários, juristas, desembargadores, tabeliães e outros especialistas irão compor 16 painéis da programação, além da palestra magna, que será proferida pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Registro, cadastro e regularização fundiária viabilizados por meio eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||
O artigo é de autoria do vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa | |||||||||||||||||||||||||||||
Objetiva este artigo, no âmbito mundializado, questionar sobre a segurança jurídica dos registros eletrônicos como transmissores adequados de direitos reais, tornados possíveis do ponto de vista da autenticidade dos documentos que lhe dão origem, a exemplo daqueles lavrados em meio físico, que pelo vigente sistema registral obriga o seu registro, para que se tenha garantida sua eficácia publicitária constitutiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Regularização fundiária de interesse social. Parcelamento – atribuição de lote. Parte ideal – especialização. Penhora em favor da União. Indisponibilidade | |||||||||||||||||||||||||||||
Não é possível o registro de termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social em imóvel gravado com indisponibilidade oriunda de penhora em favor da União | |||||||||||||||||||||||||||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0000750-95.2015.8.26.0577, onde se decidiu não ser possível o registro de termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social, por recair sobre o imóvel indisponibilidade oriunda de penhora, nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 8.212/91. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Penhora. Executado – promitente comprador | |||||||||||||||||||||||||||||
Questão esclarece dúvida acerca do ingresso de penhora onde o executado é promitente comprador do imóvel | |||||||||||||||||||||||||||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do ingresso de penhora onde o executado é promitente comprador do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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www.irib.org.br |
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