BE4571

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BE4571 - ANO XIV - São Paulo, 11 de Agosto de 2016 - ISSN1677-4388

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O Portal de Integração do registro eletrônico brasileiro é tema do Encontro Nacional
Representantes das principais centrais eletrônicas de serviços compartilhados participam de painel na manhã do dia 27/9

Salvador vai reunir registradores de imóveis de todo o Brasil na última semana de setembro, na 43ª edição do Encontro Nacional do IRIB.  Principal evento do segmento registral imobiliário no país, o Encontro terá um dia inteiro de painéis dedicados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.

O painel “Registro Eletrônico - Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil” abre a programação no dia 27/9, sendo coordenado por João Pedro Lamana Paiva, presidente do IRIB e do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Participam como convidados os seguintes representantes de quatro Centrais de Serviços Eletrônicos estaduais, consideradas as primeiras a aderir ao SREI: Francisco Rezende (Cori MG), Francisco Raymundo (ARISP), Luiz Gustavo Ribeiro (Anoreg-BR) e Maria Aparecida Biachin Pacheco (Anoreg-MT).

O Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil – www.registradoresbr.org.br - foi lançado na ultima terça-feira, em Brasília, em cerimônia conduzida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que assinou o Provimento nº 47/2015, que traz as regras gerais para a implantação do registro eletrônico de imóveis no país. Hoje, 10 unidades de federação já oferecem um conjunto de serviços pela plataforma eletrônica, tais como pedido de certidão, matrícula on-line, protocolo eletrônico e pesquisa de bens por CNPJ ou CPF.

As inscrições para o Encontro Nacional estão abertas. Associados ao IRIB e à apoiadora do evento, a Anoreg-BA, têm desconto na taxa. As inscrições são feitas diretamente no site do IRIB, de forma rápida e segura. Garanta a sua vaga.

Programação e inscrições

Conheça o Portal de Integração

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2016

IRIB e Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo firmam convênio para cooperação acadêmica em Direito Privado
A parceria envolverá desenvolvimento de pesquisas, participação em seminários, intercâmbio de pesquisadores, edição de publicações, entre outras atividades

Na manhã do dia 9 de agosto, terça-feira, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (RDCC)/ Contemporary Private Law Research Network firmaram convênio visando à cooperação acadêmica na área de Direito Privado. A RDCC é uma entidade personalizada que congrega universidades e núcleos de pesquisa dos programas de pós-graduação a elas vinculados.

O convênio acadêmico envolverá o desenvolvimento de pesquisas conjuntas; a participação em seminários, congressos e eventos de pesquisa; o intercâmbio de pesquisadores; o encaminhamento de escritos acadêmicos, a edição de publicações conjuntas ou isoladas, e outras atividades pertinentes ao desenvolvimento científico do Direito Privado.

A primeira ação é a participação do IRIB com a tradução e revisão da obra “The Law of Obligations: Roman Foudantions of the Civilian Tradition”, de autoria de Reinhard Zimmermann, publicada pela Oxford University Press, em 1996. O professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Otavio Luiz Rodrigues Junior ressaltou a importância da publicação e do autor. “O Zimmermann é catedrático da Universidade de Rastibona e diretor do Instituto Max Planck, ambos na Alemanha. O IRIB vai contribuir na tradução daquele que seria hoje o maior privatista do cenário internacional vivo. Temos, portanto, como oportunidade de cultura jurídica uma obra que pelos próximos 40 anos vai ser referência no Direito Privado. É um marco para a literatura jurídica”, disse.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, na assinatura do convênio, destacou que a parceria é de grande prestígio para o Instituto, tendo em vista a contribuição da obra para o meio acadêmico. “Um dos nossos objetivos, desde a fundação em 1974, é o desenvolvimento dos estudos necessários para a modernização dos métodos de trabalho, além do aperfeiçoamento de caráter técnico e cultural. Poder contribuir para a cultura brasileira, com o lançamento de uma obra tão importante, é para nós, registradores brasileiros, uma oportunidade ímpar”.

Também participaram da ocasião o vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy José Gusmão da Silva Júnior; o registrador de imóveis em Vera Cruz/RS, Julio Weschenfelder; o registrador de imóveis substituto Cassiano Teló de Lima, e a professora da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco Larissa Maria de Moraes Leal. Na oportunidade, Lamana Paiva entregou nas mãos do professor Otavio Luiz o livro “Do manuscrito ao registro eletrônico”, que conta a história do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. 


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2016

Grupo de Governança de Terras da Unicamp promove o II Seminário Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico
O secretário geral do IRIB, Frederico Assad, e o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, participaram do evento

O Grupo de Governança de Terras da Unicamp realiza o evento “II Seminário Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico”, nos dias 4 e 5 de agosto, no Auditório Zeferino Vaz, na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O IRIB é dos patrocinadores do Seminário. Nesses dois dias, está em discussão a natureza dos problemas que unem os dilemas da propriedade e do uso da terra à concepção mais abrangente de desenvolvimento econômico.

O secretário geral do IRIB e registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, foi convidado para participar da mesa 2 “Indefinições jurídicas da propriedade: aspectos legais associados à propriedade da terra”, que teve como palestrante o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista, Ivan Jacopetti. Na oportunidade, Frederico Assad apresentou o trabalho “Registro de Imóveis Eletrônico e Governança Fundiária”.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, também está na programação. Ele apresentou o tema da mesa 6: “Governança policêntrica de terras na prática”. Também participaram do painel o consultor da FAO, Richard Torsiano, e o fundador da Rede Cerrado, Mauro Oliveira Pires.

As outras mesas abordaram os seguintes temas: “Desenvolvimento econômico e governança de terras”, “Debilidade da governança de terras: a percepção da sociedade”, “Políticas em prol da governança: registro, cadastro e regularização” e “Debilidade da governança de terras: o impacto no setor privado”.

O Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Governança Fundiária, composto de estudiosos de várias áreas reunidos em torno de temas relacionados à questão da terra no Brasil, atua predominantemente por meio da pesquisa e publicação sobre questões que remetam à complexidade econômica, histórica, institucional e jurídica que marcam a problemática da regulação fundiária no país.

Apresentação - Frederico Assad

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2016

TJMG: Doação. Cláusulas restritivas – extinção. Justa causa. Sub-rogação – ausência.
O imóvel doado gravado com cláusulas restritivas não pode ser alienado, ainda que parcialmente, quando restarem ausentes o justo motivo, bem como a sub-rogação da garantia.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0620.11.003530-5/001, onde se decidiu que o imóvel doado gravado com cláusulas restritivas não pode ser alienado, ainda que parcialmente, quando restarem ausentes o justo motivo, bem como a sub-rogação da garantia. O acórdão teve como Relator o Desembargador Maurílio Gabriel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de ação de extinção de gravame interposta pelos apelantes, cuja sentença proferida pelo juízo a quo julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Inconformados, os apelantes interpuseram recurso alegando que a regra atual do art. 1.911 do Código Civil deve ser interpretada com certo grau de parcimônia, uma vez que, sua finalidade é assegurar ao donatário o patrimônio doado, com reflexos em sua família, na medida em que, em caso de alienação de bens, não é necessário o produto da venda sofrer sub-rogação. Alegaram, ainda, que as denominadas cláusulas de inalienabilidade não prevalecem de modo absoluto, principalmente, quando estiverem impedindo a perfeita fruição do bem pelos donatários, a quem o doador ensejou beneficiar.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda – desfazimento. Cláusula resolutiva expressa.
Questão esclarece dúvida acerca do desfazimento de compra e venda quando houver cláusula resolutiva expressa.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do desfazimento de compra e venda quando houver cláusula resolutiva expressa. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta: No caso de registro de compra e venda, quando houver cláusula resolutiva expressa, é possível o desfazimento do negócio diretamente no Registro de Imóveis?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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