BE4590

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BE4590 - ANO XIV - São Paulo, 13 de Outubro de 2016 - ISSN1677-4388

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Dois importantes eventos acontecem em Florianópolis/SC, no final do mês
A cidade recebe o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário (dias 27 e 28) e o VII Encontro Regional Imobiliário de Santa Catarina (dia 29). As inscrições são separadas

Dois importantes eventos para o Direito Registral movimentam Florianópolis/SC, na última semana de outubro, ambos no Hotel Majestic. Nos dias 27 e 28, a cidade vai sediar o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, reunindo participantes dos países organizadores. Na sequência, no dia 29, será realizado o VII Encontro Regional Imobiliário de Santa Catarina.

A edição 2016 do Seminário vai discutir os seguintes temas: “Novas formas de propriedade e o Direito Comparado” (Melhim Namen Chalhub e Renato Martins Silva); “As novas tecnologias e o registro predial na sociedade da informação – Publicidade versus privacidade” (Madalena Teixeira e Bianca Castellar de Faria); “Registro Eletrônico” (D. Sergio Saavedra e Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad); “Usucapião extrajudicial, fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” (Mónica Jardim e Henrique Ferraz Corrêa de Mello); “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral” (Ivan Jacopetti Lago); “Cadastro Territorial” (D. Enrique Maside).

A programação do VII Encontro Regional Imobiliário de Santa Catarina reúne assuntos como “Gratuidades” (Des. Ricardo Dip); “Usucapião extrajudicial” (João Pedro Lamana Paiva); “Lar Legal” (Des. Lédio Rosa de Andrade), além de painel sobre soluções tecnológicas e palestra motivacional.

As inscrições do XI Seminário estão abertas no site www.irib.org.br. Associados ao IRIB e às instituições organizadoras (Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Coimbra/Portugal, Colégio de Registradores da Espanha e Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral) e registradores filiados à Anoreg-SC e ao Colégio Registral de Santa Catarina contam com tarifas diferenciadas.  Para o VII Encontro Regional Imobiliário de Santa Catarina, não há pagamento de taxa de participação, mas é necessária a inscrição prévia no site www.colegiorisc.org.br.

XI Seminário - informações e inscrições

VII Encontro - informações e inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.10.2016

Nova edição do Boletim do IRIB em Revista está disponível para os associados
O volume nº 355 traz a cobertura completa do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado em Goiânia/GO

O IRIB publica a edição nº 355 do Boletim do IRIB em Revista (BIR), na área restrita aos associados do Instituto. Com 116 páginas, a revista traz a cobertura completa do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que aconteceu na cidade de Goiânia/GO, no final do mês de abril.

“A Lei nº 13.097/215, a concentração e o reforço de eficácia do Registro de Imóveis brasileiro: algumas reflexões iniciais”, “Os efeitos do novo CPC nas atividades dos notários e registradores”, “O registro eletrônico de imóveis como fenômeno autopoiético”, “Regularização fundiária urbana” e “Estrutura fundiária brasileira e a separação, extinção da união estável, divórcio, inventário e partilha consensuais, de acordo com o novo CPC” são os temas abordados na publicação.

Além dos artigos, a Revista traz uma sessão especial do registro eletrônico, com textos sobre o lançamento do portal RegistradoresBR, que aconteceu no dia 9 de agosto; sobre as centrais estaduais e seus serviços; sobre o trabalho da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; o discurso da ministra Nancy Andrighy no dia do lançamento do portal; e ainda uma entrevista com o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, onde ele destaca os desafios para a viabilização do portal RegistradoresBR. 

Os exemplares impressos já foram enviados para os associados, que também já podem acessar a versão eletrônica no portal do IRIB, em área restrita, mediante login e senha.

Versão eletrônica

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 13.10.2016

“Usucapião Extrajudicial e o silêncio como discordância”
Artigo do presidente do IRIB e titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi publicado na Revista do Conselho dos Tribunais de Justiça

O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), seguindo a tendência em ascensão da desjudicialização de procedimentos, que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como emenda da reforma do Judiciário, introduziu na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial processada perante o Registro de Imóveis, nos termos do artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil que acrescentou o artigo 216-A ao texto da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

A ideia embrionária de retirar do Poder Judiciário a sobrecarga de processos, compartilhando com os notários e registradores os procedimentos que poderiam, com segurança, ser por eles praticados na via extrajudicial, poder-se-ia dizer que começou a tomar forma quando da promulgação da Lei Federal nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis no país. Com a entrada em vigor dessa lei, passou--se a “executar” a dívida pelo não pagamento das parcelas de financiamento imobiliário mediante o procedimento notificatório do artigo 26 da mencionada lei. Por ele, o mutuário é notificado a pagar a dívida em 15 dias e, não sendo feito o pagamento, estará autorizada a emissão, contra o devedor, de certidão de sua constituição em mora e, uma vez comprovado o pagamento do imposto de transmissão, realiza-se a averbação da consolidação da propriedade imobiliária em nome do credor. Ou seja, se depois de notificado, o devedor-fiduciante não pagar a dívida, perderá a pretensão real de aquisição do imóvel, assim como o credor-fiduciário se tornará o proprietário do imóvel objeto da garantia, operando-se, tudo isso, no âmbito administrativo, sem a necessidade de ingresso em juízo.

Íntegra do artigo

Revista completa

 

Fonte: Edição 11 da Revista do Conselho dos Tribunais de Justiça
Em 13.10.2016

TJMG: Compra e venda. Imóvel hipotecado – Cédula de Crédito Rural. Credor – anuência.
Imóvel hipotecado em garantia de Cédula de Crédito Rural pode ser vendido desde que haja anuência prévia do credor hipotecário.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0137.14.001015-8/001, onde se decidiu que o Decreto-Lei nº 167/67 não veda a venda do bem hipotecado, mas condiciona a efetiva transmissão à prévia anuência do credor. O acórdão teve como Relator o Desembargador Amauri Pinto Ferreira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador. Nas razões recursais, o apelante sustentou que o que se pretendeu foi o registro do recorrente em comunhão com o devedor, sem que fosse retirada a hipoteca sobre o imóvel e alegou que o fato de o bem estar hipotecado não impede a sua venda e o registro do título, desde que o comprador esteja ciente da existência do gravame. Afirmou, ainda, que não obstante a fundamentação no sentido de que o Decreto-Lei nº 161/67 condiciona a venda de bens hipotecados à prévia anuência do credor, o Código Civil, posterior, estabelece expressamente no art. 1.475 ser nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usucapião judicial. Co-proprietários – citação.
Questão esclarece dúvida acerca da usucapião judicial.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da usucapião judicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebemos um mandado judicial de usucapião e, ao qualificá-lo, verifiquei que o imóvel usucapido possui oito co-proprietários, mas só dois deles constaram como réus nos autos. Pergunto: Tal fato é impeditivo do registro?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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