Usucapião judicial. Co-proprietários – citação.
Questão esclarece dúvida acerca da usucapião judicial.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da usucapião judicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: Recebemos um mandado judicial de usucapião e, ao qualificá-lo, verifiquei que o imóvel usucapido possui oito co-proprietários, mas só dois deles constaram como réus nos autos. Pergunto: Tal fato é impeditivo do registro?
Resposta: Em resumo, o procedimento a ser adotado na ação de usucapião consiste na citação pessoal (citação nominal) dos réus certos. Não sendo eles encontrados pessoalmente, sua citação processar-se-á fictamente, com hora certa ou por edital. Caso nenhum deles apresente contestação, o Juiz nomeará curador especial ao revel para que este apresente a contestação. Supõe-se que tal procedimento tenha sido adotado pelo juízo do feito e que tenha restado infrutífero.
Por este motivo, recomendamos que o registro do mandado seja feito da forma como apresentado. Isso porque, cabe a qualquer dos condôminos propor a ação rescisória para anular a sentença e o processo da usucapião em que ele, titular de domínio, não foi citado. Ademais, o Oficial Registrador não pode entrar em eventual vício do processo de usucapião, sobrepondo-se até ao Juízo e na defesa do interesse e de eventuais direitos dos titulares do domínio.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Versão eletrônica da nova edição do Boletim do IRIB em Revista está disponível para os associados
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Representantes das Serventias Extrajudiciais gaúchas se reúnem com Presidente do TJRS
- Conferência do Banco Mundial sobre Terras em 2025 tratará da posse e do acesso à terra para a Ação Climática
- Mercado de Carbono: Senado Federal poderá votar PL n. 182/2024