BE4599

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BE4599 - ANO XIV - São Paulo, 10 de Novembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Secretaria do Patrimônio da União lança portal que simplifica o atendimento ao usuário
Cidadãos, empresas, entidades e órgãos públicos poderão acessar on-line a 23 serviços relacionados aos bens imobiliários da União

Na manhã de ontem, 9/11, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), lançou o novo Portal de Atendimento e-SPU. A plataforma eletrônica, disponível em http://e-spu.planejamento.gov.br, disponibiliza o acesso a 23 serviços relacionados aos bens imobiliários da União, que correspondem a 80% dos serviços prestados pela Secretaria.

O Secretário de Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues, explicou que atualmente a SPU atende presencialmente cerca de 20 mil pessoas por mês, nas 29 unidades sediadas em todas as capitais do país, sendo duas regionais. “Entre 650 mil usuários, temos cidadãos, poder público, empresas e entidades da sociedade civil. Apenas 20% dos nossos serviços eram acessíveis pela internet, basicamente emissão de Darf. E são 30 tipos diferentes de processos administrativos e requerimentos que podem ser realizados na Secretaria, todos preenchidos a mão e dependentes de um deslocamento dos requerentes para uma das unidades de atendimento. Imagine só uma pessoa de Porto Seguro ou Ilhéus se deslocar até Salvador para resolver o problema”.

Por meio do e-SPU, é possível acessar serviços e dar entrada em requerimentos, inclusive com o envio, pela própria plataforma, de toda a documentação necessária à análise. A comunicação entre a SPU e o usuário, no âmbito do processo, será feita pelo próprio sistema, com notificação por e-mail. A tramitação poderá ser acompanhada de forma transparente pelo usuário que, quando da decisão, será notificado também por correspondência eletrônica.

Na oportunidade, o secretário agradeceu aos parceiros envolvidos no projeto, entre eles, o IRIB, representado pelo vice-presidente para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Ribeiro Leão, que destacou o Acordo de Cooperação recentemente firmado entre a SPU e o Instituto. Segundo ele, o acordo resultará na formulação e na implantação de medidas que busquem o aperfeiçoamento da gestão sobre o registro dos imóveis públicos federais. “As informações dos cartórios do Registro de Imóveis são também fundamentais para a SPU, porque todos os imóveis da União estão registrados em cartório. Então, obter essas informações, por meio das matrículas, é importante. Para o usuário, também é importante, pois quando é feito um requerimento pelo cidadão na SPU, é necessário comprovar a situação e a localização do imóvel, por meio dos registros”.

Está sendo promovida, segundo Guilherme Estrada, uma verdadeira revolução no atendimento das entidades e dos cidadãos que se relacionam com a Secretaria. “O processo realizado manualmente, de forma analógica, provoca dificuldades de controle e de confiabilidade das informações de gestão e de tramitação dos negócios em torno do patrimônio da União. Isso causa um fluxo de demandas altamente instável e um processamento absolutamente não consolidado e não confiável. Estamos muito felizes, pois antes mesmo de lançarmos já tínhamos 300 atendimentos realizados pelo portal”, disse.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti, também presente na cerimônia de lançamento do portal, a iniciativa da SPU está perfeitamente alinhada com a estratégia de governança digital da Administração Pública Federal, que tem como um de seus objetivos gerar benefícios para a sociedade, por meio do uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos. “Trata-se de uma estratégia de Estado, de oferecer mais serviços digitais ao cidadão”, ressaltou Pagotti.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do MPOG
Em 10.11.2016

The Law of Obligations, de Reinhard Zimmermann, terá versão em português
Tradução e edição da obra é resultado de convênio entre o IRIB e a Rede de Direito Civil Contemporâneo

O Boletim Eletrônico (BE) reproduz artigo do professor da Universidade de São Paulo, Otavio Luiz Rodrigues, publicado na Revista Consultor Jurídico (edição de 2/11), em que destaca a importância do projeto que traduzirá para o português a obra do maior privatista vivo da atualidade. Na próxima edição deste informativo, será publicado artigo de Reinhard Zimmermann sobre essa iniciativa.

Reinhard Zimmermann é um dos mais importantes e conhecidos privatistas de nosso tempo. Ele conseguiu acumular, em quase 40 anos de carreira, um número impressionante de títulos acadêmicos, além de produzir mais de uma centena de livros, capítulos e artigos com significativo impacto no modo como o Direito Privado é compreendido nos dias de hoje.

Com doutorados honorários em 10 universidades estrangeiras, Zimmermann dirige o Instituto Max-Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, é senador da Sociedade Max-Planck, presidente da Associação Alemã de Professores de Direito Civil,  tendo sido professor visitante em Cambridge, Oxford e Yale. Catedrático da Universidade de Ratisbona, Alemanha, ele iniciou sua carreira como professor na Universidade da Cidade do Cabo, na qual se notabilizou por sua luta contra o regime de segregação racial (apartheid) na África do Sul.

Em dezembro de 2014, a convite do Departamento de Direito Civil e da Rede de Direito Civil Contemporâneo, da qual ele é um dos mais prestigiosos membros, Zimmermann veio ao Brasil e palestrou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco para uma numerosa e qualificada plateia, composta de estudantes e professores de vários estados, que acorreram a São Paulo para conhecê-lo e ouvi-lo pela primeira vez no país.


Leia o artigo completo

Leia sobre o convênio

 

Fonte: Conjur
Em 02.11.2016

Usucapião extrajudicial e os reflexos do novo CPC no foro extrajudicial é tema de seminário na OAB/RS
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, palestrou sobre “O novo Código de Processo Civil”

A Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS) e Escola Superior de Advocacia (ESA-RS) promoveram um evento sobre “Usucapião extrajudicial e os reflexos do novo CPC no foro extrajudicial”, na noite da última terça-feira (8/11), no auditório da OAB/RS. O seminário teve apoio da Fundação Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore-RS), do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do Colégio Notarial do Brasil.

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, abordou o tema “Os reflexos do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial”. O advogado Otto Junior Barreto participou como debatedor. A programação teve outros dois painéis: “Atuação do tabelião de notas na usucapião extrajudicial” e “Atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial”.

O evento aconteceu nas modalidades presencial e EaD, e teve como objetivo, segundo a diretora da ESA-RS, Regina Rick Rosa, trazer a todos a visão do notário, do registrador, do advogado e da defensoria pública a respeito do novo procedimento de desjudicialização, que é concorrente com a competência do Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.11.2016

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Registro especial – dispensa. Aprovação municipal – necessidade. Especialidade objetiva
O desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0015778-21.2012.8.26.0606, onde se decidiu que o desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação em face da r. sentença que julgou procedente dúvida suscitada para o fim de manter a exigência de prévia autorização municipal para desdobro do lote adquirido pela recorrente, cuja descrição diverge daquela havida na matrícula do imóvel. Em suas razões, a apelante sustentou que pretende o registro da compra de apenas parte do lote; que há autorização da municipalidade para o desdobro e refutou a violação ao Princípio da Especialidade.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Cédula de Crédito Bancário. Hipoteca. Penhora
Questão esclarece dúvida acerca de averbação de penhora em imóvel gravado com hipoteca cedular

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de averbação de penhora em imóvel gravado com hipoteca cedular. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Estando o imóvel gravado com hipoteca decorrente de Cédula de Crédito Bancário, é possível a averbação de penhora em favor de credor diverso?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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