BE3226
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Encerrado em Porto Alegre o segundo Curso de Extensão em Direito Notarial e Registral
Realizado pela Escola Superior da Magistratura, Ajuris, em parceria com o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Colégio Notarial do Brasil e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, mais uma vez o curso teve enorme sucesso.
O encerramento do Curso de Extensão em Direito Notarial e Registral, no dia 17 de dezembro de 2007, em Porto Alegre, RS, contou com a participação de Sérgio Jacomino, diretor do Irib, que proferiu palestra sobre as reformas do CPC, a emenda constitucional 45 e a lei 11.382/06. Ele traçou um panorama geral sobre a origem da penhora, desde 1850 até hoje, com a lei 11.382.
O psicanalista Roberto Gomes abordou o tema do relacionamento do registrador e notário com as partes.
Finalmente, o jornalista e ex-promotor de justiça, Cláudio Brito, falou sobre Direito, Justiça e Comunicação Social. Focalizou a relação entre Justiça e sociedade bem com as relações entre notários, registradores, poder judiciário e as partes; destacou, ainda, os novos meios de acesso à Justiça, como a Internet, que vem ganhando mais adeptos a cada dia.
Cursos de extensão, criação de uma Escola Notarial e Registral, concursos e PEC 471
Entrevista com João Pedro Lamana Paiva, registrador imobiliário no Rio Grande do Sul, vice-residente do Irib/RS e um dos organizadores do curso
BE – Qual o objetivo do Curso de Direito Registral Imobiliário da Ajuris?
Lamana Paiva – Esta é a segunda edição do curso. Em 2006, fizemos um curso de extensão de Direito registral e notarial, com duração de quatro meses e 180 horas/aula, em parceria com essas entidades, bem como com nossa Escola Nacional de Registradores Imobiliários, ENR, agregada ao Irib. O primeiro curso teve enorme sucesso e recebemos pedidos de uma segunda edição, cujo objetivo é o aprimoramento profissional de registradores, notários e advogados. Há uma procura muito grande por esses cursos. O notário é um receptor da vontade das partes e garantidor da segurança jurídica dos negócios. Da escritura que ele lavra sairá o traslado, negócio que vai originar o registro. A perfectibilização desse ato vai repercutir no registro imobiliário. Os registradores imobiliários, por sua vez, são os dignos representantes do Estado, transmissores da paz jurídica, mediante a autenticidade, segurança e eficácia dos atos que registram. Por isso foi muito importante, e atendido, o pedido advindo dos próprios colegas interessados neste cursoque hoje estamos encerrando.
BE – Qual o índice de participação de registradores, notários, advogados e estudantes?
Lamana Paiva – Por incrível que pareça, 50% dos alunos são notários e registradores e os outros 50% são profissionais do Direito. Essa atividade está chamando a atenção de operadores do Direito. Eles querem levar este curso para o interior do Estado e nos consultaram também sobre a possibilidade de se levar alguns professores para ministrarem palestras nas várias seções da OAB do Rio Grande do Sul. Portanto, estamos vivendo um momento muito bom.
BE – O senhor acredita que isso se deve à realização de concursos no Estado?
Lamana Paiva – Também, os concursos chamam atenção. A forma mais democrática de se ingressar nessa atividade é mediante concurso. Hoje, os profissionais do Direito levam até certa vantagem sobre alguns colegas da área uma vez que os concursos exigem mais matérias de Direito do que propriamente as específicas da área. Se se tem conhecimento de Direito, a matéria específica de Direito registral imobiliário é facilmente aprendida.
BE – Qual seria a melhor forma de ingresso na atividade registral ou notarial?
Lamana Paiva – Acho que poderíamos começar pela criação de uma Escola Notarial e Registral que oferecesse cursos de preparação para o trabalho nos cartórios extrajudiciais. Formaríamos esses interessados e teríamos uma bolsa de profissionais disponíveis para contratação pelas serventias. Além disso, a escola também poderia oferecer cursos de aperfeiçoamento para os titulares.
BE – Qual a orientação que daria a um jovem que acaba de sair da faculdade e deseja trabalhar em cartório?
Lamana Paiva – Essa atividade é muito técnica. Não é da noite para o dia que se forma o profissional, é um longo aprendizado. Se exige muito do qualificador para que ele possa qualificar um título. No sistema registral, um dos princípios que jamais será substituído é o da qualificação documental. Não há sistema ou tecnologia que possa substituir o profissional que qualifica títulos, no entanto, a qualificação requer grande conhecimento. Quem acabou de sair da faculdade e deseja trabalhar em cartório deve fazer cursos, ou procurar um registrador ou notário para tentar um estágio. Para a classe, a idéia seria “adote um candidato que será um futuro registrador ou notário”.
BE – A renovação dos quadros profissionais de notários e registradores se acelerou com o advento dos concursos públicos. Como o senhor avalia o ingresso desses jovens profissionais nesse mercado de trabalho? Houve uma melhora na prestação dos serviços?
Lamana Paiva – Sem dúvida alguma. Nós percorremos o Brasil, temos muitos alunos, conhecemos muito os serviços notariais e registrais´. Acreditamos que o sangue novo trouxe renovação, a começar pelas instalações físicas das serventias, além da profissionalização. Porém, não é tão simples como se imagina, não basta passar no concurso. O aperfeiçoamento deve continuar, e agora tem de ser mais técnico, mais ligado à administração dos serviços.
BE – O senhor é a favor ou contra a PEC 471, que dá nova redação ao parágrafo terceiro do artigo 236 da Constituição Federal, para efetivar os atuais substitutos dos serviços notariais e registrais sem concurso público?
Lamana Paiva – Totalmente contra. Escrevi um artigo logo após ter tomado conhecimento da PEC 471, que foi publicado pelo BE IRIB 2623. Depois do advento da lei 8.935, não há como justificar o serviço notarial e registral sem concurso público.
BE – Qual a saída para aqueles que estão há muitos anos desempenhando a atividade como interinos, uma vez que os tribunais não realizaram os concursos?
Lamana Paiva – Nesse caso, como não houve a iniciativa do poder Judiciário de realizar o concurso, acredito que aqueles que estavam no exercício da atividade de substituto do titular em 1994, data de edição da lei 8.935, poderiam ser efetivados. Se o Estado não providenciou o concurso, que esses sejam efetivados. Aí sim a PEC poderia ter sentido.
BE – Muito se tem discutido sobre a necessidade de criação de um conselho de notários e registradores. Sempre se pergunta se o Judiciário com o poder-dever de fiscalização não representaria esse órgão que poderia regular a atividade. O que o senhor pensa a respeito?
Lamana Paiva – Esse é um tema muito complexo e palpitante que deve ser discutido em âmbito nacional. Conhecemos bem o sistema registral espanhol e sabemos que todo ele é interligado. Se eu quiser saber se alguém tem um imóvel na Espanha, basta entrar no site do Colégio de Registradores e digitar o nome da pessoa. No Brasil, perdemos a oportunidade de criar um conselho por ocasião da edição da lei 8.935/94, mas nunca é tarde. Quem está tomando esse lugar no momento é o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, mediante resoluções, como a resolução 35 que regulamentou a lei 11.441/07 em todo o território nacional. Essa atividade deveria ser de um Colégio de Registradores e Notários, que não existe. Agora o CNJ quer regulamentar os concursos para acabar com as discussões no Judiciário, são concursos intermináveis. Se tivermos entidades fortes, e pessoas habilitadas para desempenhar essas tarefas, poderemos, no futuro, ter esse colégio, que é necessário para a atividade notarial e registral.
Minha palavra final é de incentivo a todos os registradores e notários do Brasil, para que procurem aperfeiçoar-se continuamente uma vez que temos um papel importantíssimo na sociedade. Nós representamos o Estado, que nos deu essa oportunidade.
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