BE3081
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Lei de Responsabilidade Territorial Urbanaharmonizará parcelamento do solo urbano, legislação ambiental e Estatuto das Cidades
Em fase de redação final, o PL 20/07 – que aproveitou integralmente o substitutivo do deputado Barbosa Neto ao PL 3.057/00 –, altera as regras para abertura de loteamentos urbanos e prevê medidas para regularização de loteamentos irregulares
O projeto de lei 20/07, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), está em fase de redação final e tem boas perspectivas de ser aprovado ainda este ano. “Teremos o texto pronto em setembro e esperamos que a Câmara dos Deputados o aprove o mais rápido possível”, comenta o deputado.
Se aprovada, a proposta se converterá na Lei de Responsabilidade Territorial Urbana, cujo objetivo é harmonizar as regras da lei 6.766/79 com a legislação ambiental e o Estatuto das Cidades.
A defasagem das normas federais sobre o tema tem contribuído para agravar os casos de ocupações irregulares, segundo o próprio autor do PL 20/07. Entre os principais pontos do projeto, está a inclusão do condomínio urbanístico como modalidade de parcelamento do solo urbano.
A expectativa de aprovação do projeto ainda este ano também é compartilhada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib, e por outras importantes entidades do mercado imobiliário, como a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, Abecip, e o Sindicato da Habitação de São Paulo, Secovi-SP.
Em tramitação na Câmara desde 2000, o PL 20/07 incorporou as propostas do PL 3.057/2000, no sentido de estabelecer normas gerais para o parcelamento do solo para fins urbanos e para a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, bem como reformular a Lei de Registros Públicos, modernizando-a e aprimorando-a.
Esse projeto de lei representa a possibilidade de edição de um dos mais importantes marcos regulatórios do país, no que diz respeito à construção de um sistema de fomento ao desenvolvimento econômico sustentado do Brasil”, diz a diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib, Patrícia André de Camargo Ferraz, que atuou como porta-voz da entidade durante todo o processo de discussões do texto do projeto, acompanhando as reuniões ordinárias e audiências semanais em Brasília.
Criação do condomínio urbanístico e mais agilidade na aprovação e registro de novos parcelamentos
Patrícia Ferraz explica que o projeto altera a vigente Lei de Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/79), cria a figura do condomínio urbanístico, simplifica e agiliza a fixação de diretrizes, aprovação e registro de novos parcelamentos do solo e deixa explícitas as responsabilidades do empreendedor e do poder público na implantação e manutenção de infra-estrutura e equipamentos comunitários nos parcelamentos. O PL 20/07 ainda compatibiliza a legislação ambiental, em especial no que se refere às normas sobre as áreas de preservação permanente (APP) em áreas urbanas, e aprimora os mecanismos e instrumentos de intervenção do poder público nos parcelamentos irregulares. Outro importante papel do projeto é normatizar a regularização fundiária das áreas urbanas, em âmbito federal e de forma inédita.
Poderíamos olhar para a regularização fundiária somente como um instrumento que possibilita o direito constitucional à moradia para as pessoas de baixa renda do país, que constituem quase 90% da população. No entanto, o governo federal, o Legislativo, os empreendedores, as instituições de crédito imobiliário e poupança, os registros imobiliários e os movimentos sociais viram na regularização um instrumento valioso para a capacitação econômica do cidadão. A posse que a pessoa exerce sobre a terra e a poupança que fez em tijolos, cimento e telhas tem valor econômico”, observa.
Informações na matrícula do imóvel sobre direitos, ônus, limitações legais, e ações que possam atingi-lo: principal benefício para o mercado
O superintendente geral da Abecip, Carlos Eduardo Duarte Fleury, considera o PL 20/07 uma das ferramentas mais importantes para impulsionar o setor imobiliário. Segundo ele, um dos principais benefícios do projeto, se convertido em lei, será a concentração, na matrícula do imóvel, de todas as informações sobre direitos, ônus e limitações administrativas e convencionais – urbanísticas, ambientais, etc. –, além de ações que possam atingir o imóvel. Essas medidas permitirão avaliar, mediante a certidão de determinado imóvel, a segurança ou o risco do negócio imobiliário, com sensível redução do custo transacional e mínima assimetria informativa. Tudo isso significa mais proteção para o terceiro de boa-fé adquirente de imóvel a título oneroso, bem como para credores e adquirentes de empreendimentos imobiliários.
A harmonização que o PL 20/07 promove entre a Lei do Parcelamento do solo Urbano e o Estatuto das Cidades garante uma efetiva regularização das áreas, o que possibilita que o cidadão tenha acesso ao título de propriedade e com ele possa adquirir crédito e participar da economia formal”, explica.
Incremento do mercado imobiliário e o papel fundamental dos registradores
Ao ter o imóvel registrado em seu nome, o cidadão consegue obter empréstimos e financiamentos para melhorar seu padrão de vida e adquirir um novo imóvel, seja para moradia, renda ou ponto comercial. As ofertas tendem a crescer, uma vez que esse segmento econômico figura entre um dos mais promissores para receber investimentos.
Só para se ter uma idéia, o mercado paulista deve receber este ano cerca de R$ 9 bilhões de recursos para novos empreendimentos, vindos de empresas do setor da construção civil que abriram seu capital na Bolsa de Valores.
Segundo a Abecip, nos primeiros seis meses de 2007, os financiamentos imobiliários contratados pelos agentes que integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, SBPE, alcançaram R$ 6,94 bilhões, superando em 67,4% o volume de operações do primeiro semestre de 2006.
Outra boa notícia foi divulgada no início de julho pelo conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que aprovou uma resolução que permitirá aos participantes do Programa de Arrendamento Residencial, PAR, o uso do FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel. Essa medida beneficiará cerca de 36 mil famílias.
Esses são alguns exemplos do desempenho do mercado imobiliário que, para atuar com segurança, conta com a parceria dos cartórios de registro imobiliário. “As operações com o FGTS só são efetivadas com as informações dos registradores imobiliários, é preponderante a atuação dos cartórios de registros”, enfatiza José Maria Leão, gerente nacional do FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Ele informa que a colaboração dos cartórios de registros de imóveis pode ir ainda mais longe. “É de extrema importância fazer constar na matrícula se o imóvel em questão foi adquirido com recursos do FGTS”. Segundo ele, isso é necessário, uma vez que a lei estabelece que o imóvel quitado ou comprado com recursos do FGTS, só três anos mais tarde pode ser vendido para novo adquirente que também pretenda fazer uso do fundo.
RI pode blindar as operações do crédito imobiliário
O diretor do Irib, Sérgio Jacomino, explica que a interconexão dos cartórios e a interação com o crédito imobiliário são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico do país. “O registro imobiliário faz parte do eixo econômico-jurídico-social e pode desempenhar um papel essencial na blindagem das operações do crédito imobiliário”.
O gerente da Caixa elogia a parceria estabelecida entre o Irib e a Arisp visando facilitar o acesso às informações via internet. “Essa é uma grande iniciativa que certamente contribuirá, e muito, para as transações imobiliárias”.
Para o superintendente-geral da Abecip, o sistema de compartilhamento de informações adotado pelo Irib e Arisp gera segurança e agilidade. “Não se faz transação imobiliária sem os registradores. A garantia para o processo de compra e venda sai dos cartórios”.
Fleury também defende a padronização dos processos e a interconexão dos cartórios. “Isso torna o sistema mais ágil e atenderá a demanda dos interessados, que já estão se valendo do aumento do crédito imobiliário”.
Para os especialistas do setor, o mercado imobiliário brasileiro está em franca expansão, principalmente porque os credores, hoje, têm mais garantias na concessão do empréstimo. “Com o advento da alienação fiduciária nos contratos, as instituições financeiras estão fazendo do crédito imobiliário um grande negócio”, observa Fleury.
Prova disso é que algumas instituições financeiras têm aumentado o prazo do crédito para o mutuário, de 20 para 25 anos.
O presidente do Irib Helvécio Duia Castello comenta que a previsão do Banco Central e do segmento imobiliário é de que a participação do volume de crédito imobiliário no mercado brasileiro seja quadruplicada até 2010. “Nos próximos dois anos, a meta é passar de 2% a 3% do PIB para algo em torno de 12% a 15% do PIB. Isso vai produzir um aumento brutal no volume de serviços que vão passar pelos cartórios, mesmo que não se trate de aquisição de financiamento de unidade imobiliária, uma vez que existem outras operações lastreadas em garantia real. Os cartórios estão se preparando para atender essa demanda de forma cada vez mais rápida e eficiente, de modo a contribuir decisivamente para o desenvolvimento nacional”.
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