BE2967
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GAZETA MERCANTIL – 25/5/2007
Crédito mais ágil com certidão digital
Valor jurídico do documento dá mais segurança para compradores e também aos bancos
Wallace Nunes
São Paulo
A burocracia para se obter um registro de imóvel está chegando ao fim. Agora é possível obter pela Internet a certidão de registro de um imóvel feita pelos cartórios paulistanos com a mesma validade jurídica da de papel. A certidão em formato digital já era fornecida em caráter experimental desde o início do ano e, até há pouco mais de um mês, não era reconhecida pela Justiça.
Nova tecnologia põe fim à burocracia, reduz custo dos contratos e não permite falsificação das informações
Com a entrada em vigor da Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, conferindo validade jurídica à certidão digital na impossibilidade de retirar uma certidão original – de papel – nos cartórios. A medida é considerada um avanço principalmente para bancos e empresários do setor, pois evita que compradores de boa fé percam o imóvel por desconhecer ações de execução de dívida contra o vendedor, passíveis de resultar em penhora do bem.
"A medida é muito bem-vinda, pois evitará o fim da burocracia para se requisitar uma certidão de registro", afirma advogado do escritório Bastos Tigre, Renato Pereira de Freitas.
A iniciativa é uma das razões que contribuem para o crescimento do financiamento de imóveis no País. Dados do Secovi de São Paulo apontam que, com a emissão de uma certidão de registro de imóvel, houve um aumento na velocidade da aprovação de financiamentos, caso não haja nenhum tipo de impedimento jurídico.
"Está reduzindo o tempo e o custo de deslocamento. O tempo de pedir o documento pela internet e recebê-lo em papel pelos Correios, por exemplo, que corresponde a cerca de seis dias, vai praticamente desaparecer", afirma o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Helvécio Castello.
A nova tecnologia, viabilizada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), não tem nenhum custo adicional e pode ser obtida por pessoas físicas ou jurídicas.
Quando a certidão digital é requerida, o cartório fornece ao solicitante um link no servidor da Arisp, onde ele deverá "baixá-la" em seu computador. A partir desse momento, poderá enviá-la por e-mail ou por CD, inclusive para o banco em que pretende se candidatar ao financiamento. "Não há mais necessidade de gastar com cópias autenticadas", explica o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.
Segurança
De acordo com Santos, a maior segurança, contra falsificações, por exemplo, é outra vantagem do novo documento. "Sempre que houver qualquer alteração no texto da certidão, por mínima que seja, o visualizador de documento com assinatura digital acusará quando o documento for aberto novamente”.
Helvécio Castello, presidente do Irib, destaca que outro ponto de culminou na autenticidade da certificação digital foi a averbação premonitória. O procedimento aumentou a segurança jurídica ao instituir que qualquer dívida que esteja sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel, deverá ser averbada na matrícula do referido imóvel, pelo oficial do cartório em que a propriedade está registrada
(Gazeta Mercantil, caderno de Legislação, 25/5/2007).
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