BE2967
Compartilhe:
GAZETA MERCANTIL – 25/5/2007
Crédito mais ágil com certidão digital
Valor jurídico do documento dá mais segurança para compradores e também aos bancos
Wallace Nunes
São Paulo
A burocracia para se obter um registro de imóvel está chegando ao fim. Agora é possível obter pela Internet a certidão de registro de um imóvel feita pelos cartórios paulistanos com a mesma validade jurídica da de papel. A certidão em formato digital já era fornecida em caráter experimental desde o início do ano e, até há pouco mais de um mês, não era reconhecida pela Justiça.
Nova tecnologia põe fim à burocracia, reduz custo dos contratos e não permite falsificação das informações
Com a entrada em vigor da Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, conferindo validade jurídica à certidão digital na impossibilidade de retirar uma certidão original – de papel – nos cartórios. A medida é considerada um avanço principalmente para bancos e empresários do setor, pois evita que compradores de boa fé percam o imóvel por desconhecer ações de execução de dívida contra o vendedor, passíveis de resultar em penhora do bem.
"A medida é muito bem-vinda, pois evitará o fim da burocracia para se requisitar uma certidão de registro", afirma advogado do escritório Bastos Tigre, Renato Pereira de Freitas.
A iniciativa é uma das razões que contribuem para o crescimento do financiamento de imóveis no País. Dados do Secovi de São Paulo apontam que, com a emissão de uma certidão de registro de imóvel, houve um aumento na velocidade da aprovação de financiamentos, caso não haja nenhum tipo de impedimento jurídico.
"Está reduzindo o tempo e o custo de deslocamento. O tempo de pedir o documento pela internet e recebê-lo em papel pelos Correios, por exemplo, que corresponde a cerca de seis dias, vai praticamente desaparecer", afirma o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Helvécio Castello.
A nova tecnologia, viabilizada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), não tem nenhum custo adicional e pode ser obtida por pessoas físicas ou jurídicas.
Quando a certidão digital é requerida, o cartório fornece ao solicitante um link no servidor da Arisp, onde ele deverá "baixá-la" em seu computador. A partir desse momento, poderá enviá-la por e-mail ou por CD, inclusive para o banco em que pretende se candidatar ao financiamento. "Não há mais necessidade de gastar com cópias autenticadas", explica o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.
Segurança
De acordo com Santos, a maior segurança, contra falsificações, por exemplo, é outra vantagem do novo documento. "Sempre que houver qualquer alteração no texto da certidão, por mínima que seja, o visualizador de documento com assinatura digital acusará quando o documento for aberto novamente”.
Helvécio Castello, presidente do Irib, destaca que outro ponto de culminou na autenticidade da certificação digital foi a averbação premonitória. O procedimento aumentou a segurança jurídica ao instituir que qualquer dívida que esteja sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel, deverá ser averbada na matrícula do referido imóvel, pelo oficial do cartório em que a propriedade está registrada
(Gazeta Mercantil, caderno de Legislação, 25/5/2007).
Últimos boletins
-
BE 5801 - 04/04/2025
Confira nesta edição:
IRIB, ONR e RIB formalizam planejamento estratégico conjunto | PMCMV amplia faixa para atender famílias com renda de até R$ 12 mil | Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos | DF sanciona lei de loteamento de acesso controlado | Clipping | Webinar: “Execução Extrajudicial AFG x Hipoteca e a Execução Extrajudicial em Concurso de Credores” | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa – por Henrique de Vasconcelos Lucas | Jurisprudência do TJGO | IRIB Responde.
-
BE 5800 - 03/04/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB participa de reunião no ONR | STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia | CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR | Biblioteca: Para além da COP 30: Tópicos sobre desenvolvimento na Amazônia em tempos de emergência climática – obra integra Série Desenvolvimento e Sustentabilidade, iniciativa editorial da PPGDSTU/NAEA | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | A reforma tributária e os cartórios: Segurança jurídica ou risco de retrocesso? – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5799 - 02/04/2025
Confira nesta edição:
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB | Portaria SPU/MGI n. 2.495, de 1º de abril de 2025 | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional | TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios | Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio | Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Reforma Tributária 16: A Tributação sobre Imóveis – por Rosa Freitas | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – alteração. Procedimento registral.
- Usucapião. Imóvel em massa falida. Inalienabilidade. Usucapião – impossibilidade.
- Da associação de moradores em loteamentos fechados e a perpetuidade associativa