17ª Turma: Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria
Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas próprias não podem ser tratadas como se fossem bem de família.
Nas palavras do juiz, "quando a vaga de garagem possui fração ideal do terreno, área e localização descrita em matrícula própria distinta da unidade condominial, a permitir sua divisão física, constitui unidade autônoma, independente da unidade condominial.”
Com base nesse entendimento, o juiz considerou que a vaga de garagem é passível de alienação e, por consequência, de penhora, tal como ocorre comumente com lojas e salas localizadas em edifícios coletivos.
Dessa forma, por unanimidade de votos, foi mantida a penhora efetuada sobre a vaga de garagem referida nos autos.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
Fonte: TRT 2ª Região
Em 12.1.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024