1º ENAC: prazo para inscrição se encerrará amanhã
CNJ ratificou aproveitamento do resultado da heteroidentificação realizada para ENAM.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que o prazo para inscrição no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), realizado pelo Conselho em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), encerram-se amanhã, 27/02/2025. As inscrições poderão ser feitas no site da Fundação. Além disso, o Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, Ato Normativo que alterou a Resolução CNJ n. 541/2023 permitindo o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura no ENAC.
Sobre o ENAC
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, a prova será aplicada em todas as capitais do país no dia 27/04/2025 e o valor da inscrição é de R$ 150,00. A habilitação no ENAC “é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de Justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.” O certificado de habilitação será válido por seis anos, contados da divulgação do resultado definitivo do certame.
Saiba mais sobre o ENAC e acesse o Edital de Abertura.
Aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação
O Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 1/2025 publicou notícia informando que “o Plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, ato normativo que alterou a Resolução CNJ nº 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura - Enam ou o Exame Nacional dos Cartórios - Enac.”
Segundo o periódico, “a alteração acrescenta na norma o art.11-A, com a previsão de que o resultado da heteroidentificação realizado no Enam ou Enac será aproveitado reciprocamente.” Ademais, “o aproveitamento evita custos desnecessários e confere maior celeridade e previsibilidade ao processo seletivo, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência.”
Acesse o Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 1/2025.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e do CNJ.
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