Em 13/09/2014
1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara completa 150 anos
Está à frente da serventia histórica o oficial registrador, João Baptista Galhardo, grande colaborador do IRIB
“É uma grande satisfação testemunhar por longo período a segurança da prestação de serviço jurídico das propriedades de Araraquara”, afirma o registrador João Baptista Galhardo, titular do 1º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara, que completou na segunda-feira, dia 12/9, 150 anos de fundação. Galhardo está no cartório desde outubro de 1950.
Em 12 de setembro de 1866 a unidade deu início a seus trabalhos. O primeiro a utilizar os serviços da serventia foi o histórico Barão de Itapetininga, a fim de registrar uma hipoteca e um penhor a seu favor conforme registro n.01 no livro 2A e no livro de Registro de Penhor. “Tudo o que é de bom nos serviços de imóveis, nós já temos aqui no Cartório de Araraquara”, garante o oficial.
O IRIB, por meio de sua Diretoria e Conselhos, parabeniza o registrador de imóveis e os funcionários do cartório por tão importante data.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-SP
Em 13.9.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
"Comentários e Glosas sobre o artigo Registros sobre Registros n° 1"
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes