29º Encontro Regional terá início na quinta-feira, 22, em Atibaia
Interessados em participar podem inscrever-se na secretaria do evento, no Hotel Village Eldorado
O 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis será aberto na próxima quinta-feira (22/3), às 19h30, no auditório do Hotel Village Eldorado, com a participação do Quarteto Instrumental de Atibaia. Na ocasião, o presidente do IRIB, Francisco Rezende, coordenará a "Conversa de Registradores", onde serão pontuados os principais assuntos de interesse da classe registral imobiliária.
As inscrições para o Encontro Regional estão encerradas pela internet, mas os interessados podem inscrever-se diretamente no local do evento, a partir das 14 horas do dia 22 de março.
O hotel que sediará o evento está com a lotação completa. O IRIB fechou parceria com outros dois hotéis para garantir descontos para os participantes do evento. Os congressistas podem solicitar hospedagem no Hotel Gran Roca, pelo telefone: (11) 4414 7777 ou e-mail: [email protected]. Há ainda a opção de se hospedar no Hotel Fazenda Atibaia. Falar com Marcelo Brígido, pelo telefone: 11 4412-3000 ou e-mail: [email protected].
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.03.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg/BR defende ações conjuntas visando ao recolhimento correto do ISS
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano