3 equívocos comuns sobre a função notarial: Semelhanças e diferenças entre a fé pública notarial e registral – Parte 1
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Hercules Alexandre da Costa Benício publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Hercules Alexandre da Costa Benício intitulada “3 equívocos comuns sobre a função notarial: Semelhanças e diferenças entre a fé pública notarial e registral – Parte 1”. No texto, os autores defendem que, “embora possuam a mesma função e eficácia - fato que talvez seja o gérmen de toda a confusão -, a fé pública registral e a fé pública notarial possuem diversas estruturas, objetos e modos de atuação.” Além disso, ressaltam que “a separação de funções e diferentes formas de fé pública conformam, assim, não apenas a atividade individual de cada especialidade, mas todo o sistema em que imbricados os notários e registradores. As confusões conceituais que eventualmente surgem na matéria, trazendo aos registradores funções intrinsecamente notariais, ou ao contrário, aos notários funções publicitárias, são, mais do que uma questão individual de cada especialidade ‘atacada’, um desmonte de um sistema estruturado e finamente sintonizado que, no limite, se reverte em prejuízo a toda a população.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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