Retificação de área. Planta e memorial descritivos. Imóveis lindeiros – nomes dos confinantes – descrição – necessidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.171801-4/001, Comarca de São Romão, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 19/09/2024 e publicada em 23/09/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO DE DÚVIDA – REGISTRO DE IMÓVEIS – RETIFICAÇÃO DE ÁREA – PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVOS – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS NOMES DOS CONFINANTES NOS IMÓVEIS LINDEIROS – NECESSIDADE – ART. 225, DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS – ART. 787 E 788, DO PROVIMENTO 93, DE 2020 – APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 225, da Lei 6.015, de 1973, tal como se vê em vigor, os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes. 2. Na retificação administrativa do registro de imóvel o memorial descritivo e a planta devem conter a identificação dos proprietários confrontantes nos respectivos imóveis confinantes, não bastando apenas sua anuência à pretensão do interessado. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.171801-4/001, Comarca de Belo Vale, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 19/09/2024 e publicada em 23/09/2024). Veja a íntegra.
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