Compra e venda. Pagamento em caráter pro soluto – registro. Cláusula resolutiva expressa.
Questão esclarece acerca da necessidade de constar no registro que o preço celebrado na compra e venda foi pago em caráter pro soluto, caso tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de constar no registro que o preço celebrado na compra e venda foi pago em caráter pro soluto, caso tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:
Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde as partes mencionam que o preço foi pago em caráter pro soluto. Pergunto: Esta informação deverá constar no registro?
Resposta: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto tratou deste assunto com muita propriedade na obra “Coleção Cadernos IRIB – vol. 1 – Compra e Venda”, p. 20, publicada pelo IRIB em 2012. Vejamos o que nos explica a autora:
“Se não for imposta a cláusula resolutiva expressa, esses ajustes (pro soluto e pro solvendo) não influenciam o negócio, por isso a sua menção no registro pode causar dúvida e confusão, o que deve ser evitado. Ademar Fioranelli observa que, ‘ao ser redigido o registro da compra e venda, deverá ser inserido no preço da transação sem qualquer menção à forma de pagamento ou títulos cambiais vinculados. Seria prática ilegal agravar de ônus ou impor restrição ao registro.’ Somente havendo menção à cláusula resolutiva expressa é que, se não houve pagamento, o negócio será desfeito. E por isso essa cláusula deve constar no registro.”
Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.
Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
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